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26-MAI-2020

Confira o Decreto Municipal Nº 247/2020

#Administração POR ROBERTO FERNANDES 26 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 247/2020, de 15 de maio de 2020.

Prorroga, acresce dispositivos ao Decreto Municipal nº 243/2020 e dá outras providências.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO que no Decreto Municipal nº 243/2020, de 14 de Maio de 2020, alguns serviços essenciais foram omitidos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar detalhes do procedimento administrativo, recebimento de requerimentos e defesas decorrentes de Autos de Infração ou Fiscalização por parte da Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO o aumento no número de mortes decorrentes da COVID-19 (novo coronavírus), o que desautoriza o relaxamento das medidas de contenção;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Art. 1º do Decreto nº 243/2020, de 14 de Maio de 2020, até o dia 04 de Junho de 2020 (quinta-feira).

Art. 2º. Ficam acrescidos ao Art. 1º do Decreto Municipal nº 243/2020, de 14 de Maio de 2020, os incisos XVI, XVII e XVIII:

XVI. Indústrias de Alimentação e congêneres;

XVII. Empresas destinadas a confecção e venda de máscaras e/ou insumos para sua fabricação, poderão funcionar com portas fechadas, exclusivamente para vendas on-line, com entregas em domicílio (delivery).

XVIII. Empresas cuja atividade principal seja a venda de Material de Construção, poderão funcionar com portas fechadas, exclusivamente para vendas on-line, com entregas em domicílio (delivery).

Art. 3º. Acresce-se o § 4º ao Art. 10:

§4º. A apresentação de defesas ou impugnações deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Finanças e seguirá o disposto na Lei Complementar nº 0013/2017, de 21 de dezembro de 2017 (Código Tributário Municipal).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 25 de maio de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

 

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