Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.
Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Ação de gerenciar as finanças publicas e privadas.
Conjunto de Entidades publicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: Autarquias; Empresas Publicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Publicas.
Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Transferência de domínio de bens a terceiros.
Solidariedade, bondade.
Extinção gradativa de uma divida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal dívida.
Processo pelo qual o tesouro publico pode contrair uma divida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.
Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa publica.
Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o quantum do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o calculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o quantum a pagar ou receber.
Cadastramento de convênios, bem como as eventuais alterações.
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcelado principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.