Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito(a)
Ivanildo Lima de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9167-4509
cgmapodirn@hotmail.com
Chefe de Gabinete
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9675-3837
gabinetecivilapodi@gmail.com.br
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9452-3056
secretariaesportesapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9616-1466
semmerapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secadmapodi@gmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9850-4131
apodiagricultura@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
semdas_apodi@hotmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9411-4008
semecapodi@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secretariadeplanejamentopma@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 3333-2036
secretariasaudeapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9943-0565
secretariaobrasapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 13h
(84) 9.9470-6815
pma.financastributos@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9165-6696
secturismoecultura25@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9818-6377
securbanismo23@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9951-6616
chicocabessa@hotmail.com.br
A Controladoria Geral do Município deve prevenir e combater a corrupção, garantir transparência para o povo e prezar pela boa aplicação dos recursos públicos. Ainda entre as responsabilidades de um Controlador Geral, há a contribuição para uma melhor qualidade dos serviços públicos e a garantia de cuidado e defesa do patrimônio público.
O Chefe de Gabinete lida com a transmissão das mais diferentes diretrizes do prefeito, a fim de garantir que as políticas sejam implementadas de maneira eficaz. Além disso, o Chefe de Gabinete lida com os setores do Legislativo e Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Na prática, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social é responsável por promover a inclusão, proteção e apoio à comunidade, famílias e indivíduos, sobretudo aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, uma boa administração da Secretaria visa à redução das desigualdades e a ampliação das oportunidades sociais.
O Secretário Municipal de Educação deve liderar e implementar políticas públicas voltadas a atividades educacionais e culturais. Além disso, é responsabilidade desta secretaria o desenvolvimento de modalidades como educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos; e promover eventos culturais, intercâmbio de culturas e população local.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O objetivo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos é a construção, conservação e manutenção das mais diversas obras (praças, jardins, vias públicas, monumentos etc.), bem como suas devidas fiscalizações. Além disso, a Secretaria é responsável pelo cuidado com os veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Administração Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças é de grande importância para a cidade, pois esta é responsável por gerir os recursos monetários do município, ou seja, a execução do pagamento de despesas públicas, manutenção do planejamento de contas a serem pagas, fiscalização do emprego dado ao dinheiro público e arrecadação de tributos são algumas das atuações incumbidas a este cargo.
A Secretaria de Turismo do município é incumbida da responsabilidade de formular e executar a política de turismo, promovendo e explorando suas atividades. Além disso, é necessário apoiar e patrocinar projetos e eventos de interesse turístico, cultural, religioso e afins, para que haja valorização dos bens municipais. É dever do Secretário Municipal de Turismo incentivar a qualificação da prestação de serviços turísticos, visto que agrega à cultura e ao enriquecimento de tradições da cidade.
Sem competências até o momento.
Para 0 Tesoureiro, é incumbida a responsabilidade de cuidar da gestão e organização financeira da cidade, o que inclui contas bancárias, investimentos, controle de caixa e elaboração de relatórios financeiros.
Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de Auxiliar de Infraestrutura/ASG, símbolo GNO, pelo falecimento do Senhor Francisco Marcelo de Medeiros, matrícula 1296, pertencente ao qu [...]
Dispõe sobre a cessão ao servidor Luiz Carlos de Lucena Andrade à Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
Conceder à Senhora Elaine Alves de Freitas Oliveira, portadora de matrícula 1535, ACS-06, Agente Comunitário de Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretar [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 179.742,24 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotaçã [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Nomear o Senhor Alex Pinto de Amorim, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da Estrutura Básica da Administra [...]
Cria o Sistema Municipal de Consignações, regulamenta e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Dispõe sobre a cessão ao servidor Luiz Carlos de Oliveira Morais à Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
Nomear o Senhor Pedro Tiago Gomes Gosta, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica da Secretaria de Saúde - SMS, da Estrutura Básica da Administração P [...]
Nomear o Senhor Cibelle Vitoria Fernandes Barbosa, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento SEMP, da Estrutura Básica [...]
Nomear o Senhor Tayara Janiny de Paiva, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica da Secretaria de Saúde - SMS, da Estrutura Básica da Administração P [...]
Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de Auxiliar de Infraestrutura/ASG, símbolo GNO, pelo falecimento do Senhor Etevaldo Pinheiro de França, matrícula 1680, pertencente ao qua [...]
Dispõe sobre a cessão à servidora Paulla Polliana Valdevino Carvalho Souza à Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
Dispõe sobre a designação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso CMI, para o biênio/ano de 2026-2028.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
REGULAMENTA A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoriza a cessão da servidora pública municipal Regina Varela da Silva Nogueira para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
Dispõe sobre a cessão à servidora Tília Galgane de Oliveira Freire à Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
Autoriza a cessão da servidora pública municipal Viviana de Torres de Morais para a Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.558.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentári [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.205,77 (seis mil, duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentári [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.488.727,90 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), para reforço [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
APROVA O CRONOGRAMA FINANCEIRO, O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DEZEMBOLSO E O DEMONSTRATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APODI PARA O EXERCÍCIO DE [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Apodi/RN.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências.