Os Editais da Lei Paulo Gustavo nº 001/2023 e 002/2023 foram lançados com o intuito de selecionar projetos culturais, com ênfase na área audiovisual e outras manifestações artísticas, para receber apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. Os editais são um marco na promoção cultural, visando incentivar as diversas formas de expressões artísticas, utilizando recursos repassados pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo, que representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil, foi criada com a motivação de auxiliar a classe artística que enfrentou uma crise sem precedentes durante a pandemia de Covid-19, a qual restringiu severamente as atividades culturais em todo o país. Além de seu impacto financeiro, a lei também é uma homenagem a Paulo Gustavo, um ícone do mundo artístico que perdeu a vida para a doença.
Os editais em questão foram meticulosamente elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023, seguindo diretrizes de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, bem como a implementação de ações afirmativas.
Objetivo e valores
O objetivo principal destes editais é selecionar projetos culturais nas áreas audiovisual e outras manifestações culturais para receber apoio financeiro e, assim, impulsionar a diversidade cultural em Apodi/RN. Para alcançar essa meta, o edital 001/2023 de audiovisual disponibiliza um total de R$ 236.649,99 e o edital 002/2023 de demais áreas disponibiliza um total de R$ 95. 863,70. Caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária, o edital poderá ser suplementado, ampliando as oportunidades de financiamento cultural.
Quem pode participar e quem está impedido
Agentes culturais que desempenham atividades no Município de Apodi/RN, que resida no município há no mínimo 05 anos, incluindo pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas com fins lucrativos, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e coletivos/grupos sem CNPJ representados por uma pessoa física podem se inscrever no edital. É fundamental que o proponente tenha um papel ativo na execução do projeto, como criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque.
Por outro lado, não podem se inscrever no edital os proponentes que tenham envolvimento direto na elaboração do próprio edital, análise de propostas ou julgamento de recursos. assim como membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Cotas
Os editais preveem cotas étnicas-raciais, reservando no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas. Agentes culturais que optem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas também podem concorrer nas vagas da ampla concorrência. Em caso de desistência de candidatos cotistas, as vagas serão preenchidas por candidatos optantes pela cota, seguindo uma ordem de classificação.
Cronograma
O cronograma inclui as seguintes etapas:
Publicação do Edital: 14/11/2023
Inscrições: 20/11 a 24/11/2023
Avaliação Jurídica da Documentação: 27/11/2023
Resultado Parcial da Habilitação Jurídica: 28/11/2023
Interposição de Recursos da Análise da Habilitação: 29/11 a 30/11/2023
Resultado da Habilitação: 01/11/2023
Avaliação do Mérito Cultural: 04/12 a 05/12/2023
Resultado Parcial: 06/11/2023
Interposição de Recurso: 07/12 a 11/12/2023
Resultado do Mérito Cultural e Recursos: 12/12/2023
Divulgação do Resultado Final: 13/12/2023