DECRETO Nº 0437/2022, de 11 de fevereiro de 2022.
"Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Apodi - RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19 e gripe, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e pelo H3N2, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 e dá outras providências"
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as razões expostas e agravadas pelo aumento das confirmações de infecção por SARSCOV-2 no Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando a ameaça imediata ao bem-estar, a saúde e a própria vida da população APODIENSE;
CONSIDERANDO a disseminação rápida da nova variante do SARSCOV-2 denominada ÔMICRON, com alto poder de contaminação, inclusive para pessoa com o ciclo vacinal completo;
CONSIDERANDO o aumento crescente de casos de gripe causada pelo vírus H3N2 e pelo registro de surto em outros Estados do Brasil;
CONSIDERANDO que o Município de Apodi possui centenas de servidores ativos e atende diariamente centenas de pessoas que buscam os serviços públicos que lhes são ofertados;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da SARS-COV-2;
CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados como essenciais para a redução do potencial de contágio;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades administrativas à distância.
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e adoção das medidas necessárias à prevenção dos riscos que a situação demanda com emprego urgente de medidas de controle e contenção de danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de tomar providências concretas no sentido de emitir normativa visando à regulação de eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de evitar o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas diagnosticadas com SARS-CoV-2 e de H3N2 no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Decreto da Municipal nº 0463/2022, de 21 de janeiro de 2022 que aderiu ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam prorrogadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 463/2022 até o dia 03 de março de 2022.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 11 de fevereiro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Constitucional de Apodi
DECRETO Nº 0437/2022, de 11 de fevereiro de 2022.
"
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Apodi - RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19 e gripe, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e pelo H3N2, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 e dá outras providências"
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as razões expostas e agravadas pelo aumento das confirmações de infecção por SARSCOV-2 no Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando a ameaça imediata ao bem-estar, a saúde e a própria vida da população APODIENSE;
CONSIDERANDO a disseminação rápida da nova variante do SARSCOV-2 denominada ÔMICRON, com alto poder de contaminação, inclusive para pessoa com o ciclo vacinal completo;
CONSIDERANDO o aumento crescente de casos de gripe causada pelo vírus H3N2 e pelo registro de surto em outros Estados do Brasil;
CONSIDERANDO que o Município de Apodi possui centenas de servidores ativos e atende diariamente centenas de pessoas que buscam os serviços públicos que lhes são ofertados;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da SARS-COV-2;
CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados como essenciais para a redução do potencial de contágio;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades administrativas à distância.
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e adoção das medidas necessárias à prevenção dos riscos que a situação demanda com emprego urgente de medidas de controle e contenção de danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de tomar providências concretas no sentido de emitir normativa visando à regulação de eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de evitar o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas diagnosticadas com SARS-CoV-2 e de H3N2 no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Decreto da Municipal nº 0463/2022, de 21 de janeiro de 2022 que aderiu ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam prorrogadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 463/2022 até o dia 03 de março de 2022.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 11 de fevereiro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Constitucional de Apodi