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13-MAI-2021

DECRETO Nº 370/2021, de 13 de maio de 2021

#Gestão POR ROBERTO FERNANDES 13 DE MAIO DE 2021

DECRETO Nº 370/2021, de 13 de maio de 2021.

"Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 366/2021 de 06 de maio de 2021 e dá outras providências."

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO os fundamentos já expostos no Decreto Municipal nº

366/2021, de 06 de maio de 2021, que "Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi, em razão da incontrolável situação causada pela COVID-19 em todo o território do Município de Apodi - RN e dá outras providências."

CONSIDERANDO que, mesmo com as medidas adotadas, mantém-se o aumento significativo e incontrolável de casos confirmados de COVID-19 em meio a população do Município de Apodi - RN, em face ao número de casos confirmados por exame PCR e teste Rápidos até a presenta data, em relação a estimativa populacional do Município, por essa ser uma cidade de pequeno porte o qual se faz necessária a manutenção da adoção das medidas restritivas de sorte a minimizar os danos que vêm sendo causados à população.

CONSIDERANDO ainda, que existem inúmeros relatos de pessoas que mesmo com testagem positiva para o novo Coronavírus, ainda em período de transmissão do vírus encontram-se transitando nos logradouros públicos, mostram-se necessárias medidas mais enérgicas;

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 366/2021 de 06 de maio de 2021 até o dia 23 de maio de 2021, em todo o Município de Apodi, com as alterações constantes no presente Decreto.

Art. 2º. Fica mantido o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Apodi, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, da seguinte forma:

- De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA no período compreendido entre as 20 (VINTE) horas e 05 (CINCO) horas do dia seguinte;

- Aos SÁBADOS inicia-se às 15 (QUINZE) HORAS estendendo-se durante o TODO O DOMINGO.

Art. 3º. Aos pacientes positivados para a Covid-19, que vierem a desrespeitar o isolamento social, contribuindo de forma dolosa ou culposa para a disseminação do vírus será imposta multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) com inscrição da Dívida Ativa Municipal.

Parágrafo Único. Além da penalidade prescrita no caput a Vigilância Sanitária remeterá relatório à Delegacia de Polícia do Município, bem como ao Ministério Público a fim de que possam promover a responsabilização civil e penal dos infratores, os quais poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 13 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

 

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