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21-MAI-2021

DECRETO Nº 377/2021, de 21 de maio de 2021

#Gestão POR ROBERTO FERNANDES 21 DE MAIO DE 2021

DECRETO Nº 377/2021, de 21 de maio de 2021.

"Prorroga o prazo de vigência dos Decretos Municipais nº 366/2021 de 06 de maio de 2021 e 370/2021, de 13 de maio de 2021 e dá outras providências."

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO os fundamentos já expostos no Decreto Municipal nº

366/2021, de 06 de maio de 2021, que "Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi, em razão da incontrolável situação causada pela COVID-19 em todo o território do Município de Apodi - RN e dá outras providências", bem como a prorrogação por meio do Decreto nº 370/2021, de 13 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que a situação periclitante permanece, tendo a Equipe de Saúde do Município recomendado expressamente que as medidas de contenção e isolamento sejam prorrogadas;

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas previstas nos Decretos Municipais nº 366/2021 de 06 de maio de 2021, com as alterações inseridas pelo Decreto nº 370/2021, de 13 de maio de 2021, até o dia 30 de maio de 2021, em todo o Município de Apodi, com as alterações constantes no presente Decreto.

Art. 2º. As reformas e construções públicas e privadas poderão ser retomadas, desde que respeitadas todos os protocolos sanitários previstos nos Decretos anteriores, bem como limitando-se a 04 (quatro) pessoas a cada construção/reforma.

Art. 3º. Os salões de beleza poderão funcionar, sem a utilização de ar condicionado, mediante agendamento, somente podendo permanecer no interior do salão 01(uma) pessoa (cliente) por cada horário.

Art. 4º. Fica mantido o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Apodi, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, da seguinte forma:

- De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA no período compreendido entre as 18 (DEZOITO) horas e 05 (CINCO) horas do dia seguinte;

- Aos SÁBADOS inicia-se às 15 (QUINZE) HORAS estendendo-se durante o TODO O DOMINGO.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 21 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

 

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