Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.160,00(vinte e três mil, cento e sessenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.160,00(vinte e três mil, cento e sessenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.314/2018 e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.314/2018 e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.335,81 (Quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 1.313/2018 e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.335,81 (Quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 1.313/2018 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, será fixado: I no dia 22 de junho de 2018 será Ponto Facultativo, e II no dia 27 de junho de 2018 será das 08h às 13h. Art. 2º Sendo classificada a Seleção Brasileira para as demais fases, o expediente será de acordo com as seguintes regras: I - nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo; II - nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, será das 08h às 13h.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.750,00(trinta mil, setecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 95.951,67 (Noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 1.312/2018.
Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 95.951,67 (Noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 1.312/2018.
Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 283.686,47 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 1.311/2018.
Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 283.686,47 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 1.311/2018.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Art. 1º Fica mantida por mais 90 (noventa) dias a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Município de Apodi, especificamente no que diz respeito à Assistência à gestante, partos e recém-nascidos, declarada pelo Decreto Municipal nº 136/2017.
Art. 1º. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Apodi - RN, visando economizar recursos para a área essencial da saúde e limpeza urbana, diante da falta de combustível em decorrência da greve dos caminhoneiros. Art. 2º. Ficam suspensos os serviços públicos municipais que necessitem de uso de veículos oficiais e maquinários para a sua realização, exceto: os serviços de coleta de lixo e de transporte de pacientes que realizem tratamento contínuo em outros Municípios.
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os Arts. 6º, II, 66, IV da Lei Orgânica do Município
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.600,00 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.600,00 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.248/2017 e dá outras providências.