22/05/2017
LEI MUNICIPAL Nº 1139/2017 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.070.097/0001-37, com sede na Rua Antomar de Brito Freitas, nº 3668, Bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59064-585.