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12-MAI-2026

EDITAL DO VIII FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS BETA GUERRA - APODI/RN 2026

Por Roberto Fernandes 12/05/2026 #turismo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

CNPJ N° 08.349.001/0001-93

Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN

Gabinete Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (SEMTUC)

RUA: Nossa Senhora da Conceição N°129- Centro - CEP: 59700-000, Apodi/RN

Celular: (084) 9.91656696 - Celular: (084) 9.94193592

EDITAL DO VIII FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS BETA GUERRA - APODI/RN 2026

PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (SEMTUC), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a participação no VIII FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS BETA GUERRA, a ser realizado no Município de Apodi/RN no ano de 2026.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

O VIII Festival de Quadrilhas Juninas Beta Guerra 2026, promovido no Município de Apodi/RN, tem como objeto a realização de concurso de quadrilhas juninas nas categorias Tradicional e Estilizada. Sua finalidade precípua é contribuir para o fortalecimento das raízes culturais dos festejos juninos em Apodi/RN, bem como o chamamento público para a realização de concurso de quadrilhas juninas Beta Guerra do ano 2026, promovendo a diversidade das expressões populares e valorizando uma das mais significativas manifestações culturais da época junina: AS QUADRILHAS JUNINAS.

2. DAS CATEGORIAS E DOS PARTICIPANTES

2.1. CATEGORIAS

O Festival será realizado em duas categorias:

Categoria Estilizada: Destinada a quadrilhas que apresentam elementos cênicos, performáticos e competitivos mais elaborados, com maior liberdade criativa na coreografia, figurino e enredo.

Categoria Tradicional: Destinada a quadrilhas que valorizam e executam os passos e elementos clássicos das quadrilhas juninas, mantendo a fidelidade às tradições.

2.2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.2.1. Poderão participar do Festival quaisquer quadrilhas juninas, sejam estilizadas ou tradicionais, provenientes do Estado do Rio Grande do Norte e de estados vizinhos, desde que cumpram integralmente os requisitos e procedimentos de inscrição estabelecidos neste Edital.

2.2.2. A participação de menores de 18 (dezoito) anos é permitida, desde que acompanhados pelo Coordenador da Quadrilha, que se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores. O Coordenador deverá apresentar, no ato da inscrição, o Termo de Responsabilidade por Menores de Idade (Anexo III), devidamente preenchido e assinado, isentando a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade pela apresentação ou não desses menores. A ausência deste termo implicará na impossibilidade de participação dos menores.

2.2.3. Pessoas com deficiência poderão participar como dançarinos ou personagens, sem prejuízo ao evento, sob a responsabilidade plena dos organizadores das respectivas quadrilhas, devidamente comprovada por meio de declaração específica a ser apresentada no ato da inscrição.

2.2.4. As quadrilhas serão responsáveis pela trilha sonora de suas apresentações, podendo utilizar Pen-drives ou conjuntos musicais (música ao vivo).

2.2.4.1. As quadrilhas que optarem por utilizar Pen-drives gravados deverão comparecer ao local de apresentação com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) minutos de antecedência do horário previsto para sua apresentação, portando 02 (duas) cópias do material a ser executado. O não comparecimento para teste do Pen-drive exime a realizadora e a Comissão do Festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a execução do material no momento da apresentação.

2.2.4.2. As quadrilhas que optarem por conjuntos musicais (música ao vivo) deverão informar, na Ficha de Inscrição (Anexo I), o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados, para conhecimento da Comissão Organizadora.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. PERÍODO E LOCAL

As inscrições estarão abertas no período de 11 de maio a 05 de junho de 2026.

3.2. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.2.1. As inscrições serão realizadas mediante o envio da documentação completa para o endereço eletrônico: festivalbetaguerraapodi@gmail.com

3.2.2. Para que a inscrição seja validada, é IMPRESCINDÍVEL a comprovação do pagamento da Taxa de Compromisso no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no ato da inscrição.

3.2.3. Poderão se inscrever Quadrilhas Juninas do Rio Grande do Norte e estados vizinhos, mediante observância integral deste Regulamento. A confirmação da inscrição dar-se-á EXCLUSIVAMENTE mediante o pagamento da Taxa de Compromisso no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), via depósito identificado na conta da Prefeitura Municipal de Apodi (BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0892-3, C/C: 4079-7, CNPJ n° 08.349.001/0001-93), e envio da ficha de inscrição para o e-mail festivalbetaguerraapodi@gmail.com até as 23h59min do dia 05 de junho de 2026.

3.2.4. A inscrição será confirmada a partir da comprovação do pagamento, que deverá ser enviada juntamente com os demais documentos.

3.2.5. O reembolso da taxa de compromisso será efetuado na conta bancária indicada pela agremiação no ato da inscrição, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o encerramento do Festival de Quadrilhas Juninas Beta Guerra.

Parágrafo Único: A quadrilha que não comparecer ou não realizar sua apresentação na arena, independentemente do motivo, perderá o direito à restituição do valor pago.

3.3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No ato da inscrição, a Quadrilha deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente preenchidos em meio digital (digitado), digitalizados e enviados no formato PDF, com atenção à legibilidade das informações:

3.3.1. Ficha de Inscrição (Anexo I): Devidamente preenchida com todas as informações solicitadas.

3.3.2. Termo de Responsabilidade por Menores de Idade (Anexo III): Obrigatório para quadrilhas com participantes menores de 18 anos.

3.3.3. Comprovante de Pagamento da Taxa de Compromisso: Cópia do comprovante de transferência PIX.

3.3.4. Carta de Intenção com Defesa do Tema e Sinopse da Apresentação (Anexo II): Em formato PDF, de forma resumida, conforme modelo.

3.3.5. Currículo/Histórico da Quadrilha: Em formato PDF, de forma resumida.

3.3.6. Cópia do CPF e do RG do proponente da quadrilha.

3.3.7. Dados Bancários para possíveis premiações: Informações completas da conta bancária do responsável pela quadrilha.

3.4. Disposições sobre a Inscrição

3.4.1. Os documentos enviados são de inteira responsabilidade dos proponentes. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por documentos extraviados ou não enviados devido a eventuais falhas tecnológicas (problemas em servidores, transmissão de dados, etc.).

3.4.2. No ato de envio/recebimento da inscrição, o proponente receberá uma resposta no mesmo e-mail, em até 72 (setenta e duas) horas, confirmando o recebimento dos documentos.

3.4.3. O simples fato de receber a confirmação do recebimento dos documentos não garante o direito de que a inscrição tenha sido deferida, tampouco assegura a participação no Festival. A análise e deferimento das inscrições serão realizados pela Comissão Organizadora após o encerramento do período de inscrições.

3.4.4. Não serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.4.5. O fornecimento de informações inverídicas ou não comprovadas documentalmente ensejará a desclassificação imediata da Quadrilha Junina.

3.4.6. A lista com os nomes das quadrilhas inscritas será divulgada após o encerramento do período de inscrições, no Diário Oficial dos Municípios (site: https://www.femurn.org.br/) e nas mídias sociais da Prefeitura de Apodi, em prazo a ser oportunamente definido.

4. DAS APRESENTAÇÕES

4.1. DATAS, HORÁRIOS E LOCAL

O concurso será realizado em duas etapas, nos dias 20 e 21 de junho de 2026, com início às 20h30min, na Arena Neta Viana, localizada na Praça Dom José Freire, em frente à Igreja Matriz, em Apodi/RN.

4.1.1. As apresentações das quadrilhas da Categoria Tradicional serão realizadas no dia 20/06/2026.

4.1.2. As apresentações das quadrilhas da Categoria Estilizada serão realizadas no dia 21/06/2026.

4.2. ORDEM DAS APRESENTAÇÕES

A ordem das apresentações das quadrilhas será definida por sorteio, a ser realizado pela Comissão Organizadora após o término do período de inscrições, em data e local a serem divulgados.

4.2.1. As quadrilhas deverão comparecer ao local de apresentação com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) minutos de antecedência em relação ao horário previamente estabelecido para sua apresentação.

4.2.2. A troca de horário de apresentação poderá ser autorizada apenas em casos excepcionais, mediante acordo prévio entre as quadrilhas envolvidas, apresentação de justificativa comprovada (ex: quebra de ônibus, engarrafamento, extravio de percurso, entre outros) e aprovação da Comissão Organizadora, que terá total autonomia para deferir ou indeferir o pedido.

4.3. TEMPO DE APRESENTAÇÃO E PENALIDADES

4.3.1. Os grupos juninos terão no máximo 40 (quarenta) minutos para sua apresentação, incluindo o tempo para passagem de som do regional, montagem e desmontagem de cenário. O não cumprimento do tempo estabelecido para a apresentação dentro da arena acarretará a perda de 03 (três) pontos no somatório geral das notas.

4.3.2. Os atrasos na apresentação terão tolerância máxima de 20 (vinte) minutos. O não cumprimento do horário prejudicará o grupo infrator com a perda de 03 (três) pontos no somatório geral das notas. A quadrilha poderá optar por se apresentar por último na ordem definida por sorteio, ciente da penalidade aplicada.

4.3.3. A quadrilha seguinte à que não chegou no horário previsto terá 30 (trinta) minutos (dentro da tolerância de 20 minutos da quadrilha infratora) para se organizar e estar pronta para sua apresentação.

4.3.4. Não serão aceitas desculpas ou justificativas pelo atraso, exceto em casos devidamente comprovados de situações adversas excepcionais (ex: problemas mecânicos no transporte do grupo), cuja avaliação ficará a critério exclusivo da Comissão Organizadora. Em caso de insistência indevida, a quadrilha infratora será penalizada com a perda de 5 (cinco) pontos.

4.4. USO DE MATERIAIS E SEGURANÇA

4.4.1. É vedada a utilização de qualquer material que origine fogo, fogos de artifício, ou qualquer material explosivo e/ou inflamável dentro da Arena, antes, durante ou após a apresentação dos participantes. A utilização de qualquer produto constante neste item resultará na desclassificação imediata da quadrilha.

4.4.2. Fica autorizada, como exceção ao item anterior, a utilização de "chumbinhos", fumaças, estouro indoor, cenário e adereços, desde que manuseados com segurança e em conformidade com as normas de segurança aplicáveis.

4.4.3. Recomenda-se aos diretores das quadrilhas que não permitam a presença de pessoas do grupo em estado de embriaguez ou que tenham utilizado algum tipo de substância ilícita/entorpecente no espaço da apresentação, visando à segurança e à boa imagem do evento.

4.5. CASOS DE FORÇA MAIOR E RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO

4.5.1. Na impossibilidade de realização do Festival em alguns dos dias programados, por motivo de força maior (condição climática, problemas de infraestrutura, entre outros), caberá à Comissão Organizadora a decisão de adiamento ou cancelamento das apresentações, comunicando previamente os participantes.

4.5.2. Nos casos em que ocorram atrasos de responsabilidade da Coordenação do Festival, ficam asseguradas às quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a escala em ordem previamente estabelecida.

4.6. CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E SOM

Ao se inscrever, todo e qualquer integrante das quadrilhas participantes cede automaticamente, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e som à organização do evento. Esta cessão autoriza a captação e utilização, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de qualquer remuneração, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, sendo de uso exclusivo do VIII Festival de Quadrilhas Juninas Beta Guerra 2026 de Apodi/RN, da Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Apodi/RN. Esta cessão não gera quaisquer direitos ou obrigações futuras relacionados à divulgação, reprodução ou execução das imagens ou gravações, tampouco enseja qualquer tipo de compensação financeira à quadrilha participante ou a terceiros.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. COMPOSIÇÃO

A Comissão Julgadora será composta por 06 (seis) membros, com notório conhecimento cultural, artístico e/ou experiência em quadrilhas juninas, escolhidos pela Comissão Organizadora. Os nomes dos membros serão divulgados apenas no dia das apresentações, com o objetivo exclusivo de garantir a imparcialidade do julgamento.

5.2. ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

Os membros da Comissão Julgadora atribuirão notas numa escala de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, podendo ser atribuídas notas fracionadas (ex: 6,5 - 8,8).

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO

Os critérios de avaliação, aplicáveis a ambas as categorias (Tradicional e Estilizada), serão os seguintes:

6.1 MARCADOR: É o responsável pela condução geral da quadrilha junina, atuando na coordenação dos brincantes, marcação dos passos e interação com o público. Será analisada a sua desenvoltura, liderança, capacidade de animação, domínio de palco, dicção clara e de fácil compreensão, bem como sua contribuição na condução e compreensão do tema apresentado. Também serão observadas sua postura, criatividade, expressividade corporal e vocal, além da harmonia entre sua atuação e o desempenho do grupo;

6.2 ANIMAÇÃO: Neste quesito julga-se o entusiasmo, a alegria e o envolvimento de todos os componentes durante a apresentação. Será considerado o "pique" da quadrilha, a energia transmitida ao público, a vibração coletiva, a espontaneidade dos participantes e a capacidade de manter o ritmo e a empolgação do início ao fim da apresentação, em sintonia com o repertório musical;

6.3 ADEREÇOS: Avaliam-se os adereços utilizados pela quadrilha ao longo de sua apresentação na arena, considerando sua criatividade, originalidade, funcionalidade e relação com o tema proposto. Também será observada a qualidade dos materiais, a forma de utilização durante a coreografia e a integração dos adereços com o figurino e com os movimentos dos componentes;

6.4 FIGURINO: O figurino deverá estar em conformidade com o tema ou homenagem apresentada, respeitando as características das festas juninas e suas tradições. Será levado em consideração a beleza, a qualidade da confecção dos trajes, a harmonia entre cores, bem como a combinação com adereços e acessórios. Para efeito de análise e julgamento, observar-se-á a criatividade, originalidade, riqueza de detalhes, sincronia com os movimentos coreográficos e a coerência com o enredo apresentado;

6.5 COREOGRAFIA: Refere-se a execução dos movimentos coletivos da quadrilha, sendo avaliados a coordenação, precisão, ritmo, agilidade, criatividade e beleza dos passos. Nas competições da modalidade tradicional, será considerado o cumprimento e a correta execução dos passos tradicionais. Também serão observados o alinhamento dos pares, a ocupação do espaço, a fluidez das transições e a sincronia entre os componentes;

6.6 HARMONIA: Neste item julga-se a integração de todos os quesitos avaliados, considerando a organização, o conjunto, a uniformidade, a sintonia entre música, coreografia, figurino, marcador e enredo. A harmonia representa o equilíbrio geral da apresentação, evidenciando a coesão do grupo e a capacidade de transmitir uma apresentação uniforme, criativa e bem estruturada;

6.7 CASAL DE NOIVOS: Avalia-se a desenvoltura, interpretação, animação, simpatia, figurino e entrosamento do casal. Também será considerada a qualidade da encenação do casamento ou momento dos noivos, observando-se a criatividade, clareza do enredo, fidelidade às tradições juninas, leveza, elegância e interação com o público e com os demais componentes da quadrilha;

6.8 RAINHA: Representa a figura simbólica das tradicionais rainhas juninas. Neste quesito, avalia-se o figurino, a originalidade, a graça, a criatividade dos movimentos, a evolução durante a apresentação, o envolvimento com os componentes da quadrilha, além da elegância, presença de palco e expressividade artística;

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Valores da Premiação

7.1.1. CATEGORIA ESTILIZADA

1º lugar: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e troféu;

2º lugar: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e troféu;

3º lugar: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu;

4º lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e troféu;

5º lugar: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e troféu;

Rainha: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu;

Casal de Noivos: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu (valor concedido de forma conjunta ao casal);

Marcador: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e troféu.

7.1.2. CATEGORIA TRADICIONAL

1º lugar: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e troféu;

2º lugar: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu;

3º lugar: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e troféu;

4º lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu;

5º lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;

Marcador: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e troféu.

7.2. Condições de Pagamento

A premiação será paga em até 30 (trinta) dias contados após o término do Festival de Quadrilhas Juninas - Beta Guerra, edição 2026 de Apodi/RN. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária para a conta do responsável da quadrilha junina, mediante a entrega de toda a documentação necessária para o processo de pagamento, a ser solicitada pela Comissão Organizadora.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É proibido a qualquer componente de Quadrilha Junina perturbar a ordem dentro ou fora da arena do festival ou diante de outra concorrente, mediante comportamento consubstanciado em atos de violência, grosserias, uso de palavrões, gestos obscenos, preconceito ou danos ao patrimônio público. O descumprimento desta disposição poderá acarretar penalidades, incluindo a desclassificação da quadrilha.

8.2. A arena do evento poderá apresentar uma estrutura física fixa. Assim, cabe aos grupos juninos que utilizam adereços a responsabilidade de averiguar, com antecedência, o espaço para o bom andamento do festival e o não comprometimento de sua apresentação.

8.3. O grupo junino que se inscrever e não comparecer ao evento sem justificativa plausível não receberá de volta a taxa de compromisso.

8.4. Os casos omissos ou aqueles não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que comunicará as decisões aos dirigentes e representantes dos grupos juninos envolvidos.

8.5. A Coordenação do evento reserva-se o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival, sempre visando à lisura e à organização do evento.

8.6. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

8.7. Eventuais dúvidas relacionadas ao evento deverão ser encaminhadas, de maneira escrita, à Comissão Organizadora do evento pelo e-mail: festivalbetaguerraapodi@gmail.com.

Apodi/RN, 28 de abril de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

GILNEY BRITO DE MORAIS

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

FRANCISCO ELMO ALVES TORRES

Presidente da Comissão do Festival de Quadrilha Beta Guerra

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Estado do Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

CNPJ:08.349.011/0001-93

Rua Nossa Senhora da Conceição, 129 - Centro. Apodi/RN.

VIII FESTIVAL DE QUADRILHA JUNINA BETA GUERRA

FICHA DE INSCRIÇÃO

CATEGORIA DE DISPUTA:

NOME DA AGREMIAÇÃO JUNINA:

RESPONSÁVEL PELA AGREMIAÇÃO JUNINA:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

BAIRRO: UF: CEP:

MUNICÍPIO:

E-MAIL:

TEMPO DE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO:

QUANTIDADE DE COMPONENTES:

ANEXO II

ARQUIVOS NECESSÁRIOS

CARTA DE INTENÇÃO COM DEFESA DO TEMA E SINOPSE DA APRESENTAÇÃO (RESUMIDO DEVIDAMENTE DIGITADO EM DOCUMENTO FORMATO PDF);

HISTÓRICO DA QUADRILHA E/OU AGREMIAÇÃO (RESUMIDO DEVIDAMENTE DIGITADO EM DOCUMENTO FORMATO PDF);

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INCRIÇÃO.

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MENORES DE IDADE

Estado do Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

CNPJ:08.349.011/0001-93

Rua Nossa Senhora da Conceição, 129 - Centro. Apodi/RN.

VIII FESTIVAL DE QUADRILHA JUNINA BETA GUERRA

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________ e RG nº __________________________, na qualidade de Coordenador(a) da Quadrilha Junina ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que sou integralmente responsável pelos membros que compõem o referido grupo, especialmente pelos menores de idade participantes.

Declaro estar ciente de que compete a mim zelar pela integridade física, moral e pelo bem-estar de todos os integrantes, responsabilizando-me por sua participação durante todo o período de ensaios, deslocamentos e apresentações relacionadas ao evento: VIII Festival de Quadrilha Junina Beta Guerra, realizado no município de Apodi/RN.

Assumo, ainda, total responsabilidade por quaisquer incidentes, acidentes, danos ou ocorrências envolvendo os participantes do grupo, em especial os menores de idade, isentando expressamente a Prefeitura Municipal de Apodi e a Comissão Organizadora do Evento de toda e qualquer responsabilidade civil, administrativa ou penal decorrente de tais fatos.

Declaro, por fim, que todos os menores participantes possuem autorização de seus pais ou responsáveis legais para integrarem a quadrilha e participarem do evento.

Por ser verdade, firmo o presente termo.

Apodi/RN _______de junho de 2026

________________________________

Assinatura do(a) Coordenador(a) da Quadrilha

 

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