Data do decreto: 10/02/2025
Descrição: Dispõe sobre a isenção do preço público para o comércio ambulante durante o período do Carnaval Municipal a que faz alusão o Decreto Municipal nº 011/2025, de 04 de fevereiro de 2025 e a restituição para aqueles que já tenham efetuado o pagamento, e dá outras providências.
Secretaria: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO