
A Prefeitura Municipal de Apodi, por meio da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, informa aos contribuintes que, todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Apodi deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A medida integra o processo de padronização nacional da NFS-e, observa as diretrizes da Resolução CGSN nº 189/2026 e regulamenta, no âmbito municipal, a migração dos contribuintes para o ambiente nacional de emissão de documentos fiscais de serviços.
A partir dessa data, não será mais permitida a emissão de novas NFS-e pelo sistema eletrônico municipal. Os contribuintes deverão utilizar obrigatoriamente o Portal Nacional da NFS-e ou, no caso das empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros, providenciar a integração com a plataforma nacional por meio de API.
O sistema municipal permanecerá disponível somente para consulta, impressão e acesso ao histórico dos documentos fiscais anteriormente emitidos, além de outras funcionalidades administrativas eventualmente mantidas pelo Município.
A medida tem como objetivos:
promover a padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços;
simplificar o cumprimento das obrigações tributárias;
ampliar a integração das informações fiscais entre os entes federativos;
aperfeiçoar o controle e a fiscalização do ISS; e
assegurar maior confiabilidade e segurança às informações fiscais.
Recomenda-se que todos os contribuintes realizem sua adequação antecipadamente, efetuando o cadastro e familiarizando-se com o ambiente nacional, a fim de evitar transtornos e interrupções na emissão dos documentos fiscais.
Acesso ao Emissor Nacional da NFS-e:
Portal Nacional da NFS-e
Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão procurar a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças para receber orientações adicionais.
Apodi/RN, 20 de julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI