DECRETO Nº 0500/2022, de 07 de abril de 2022
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Faculta o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Apodi, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.360, de 06 de abril de 2022 e dá outras providências"
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;
CONSIDERANDO a redução dos índices de disseminação e de casos de pessoas acometidas com o SARS-COV-2, novo coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 31.360, DE 06 DE ABRIL DE 2022, que "Faculta o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências";
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporadas, no âmbito do Município de Apodi, as medidas tomadas pelo DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 31.360, DE 06 DE ABRIL DE 2022, como se aqui estivessem transcritas.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 07 de abril de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal de Apodi