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02-JUL-2020

Confira o Novo Decreto Municipal de Nº 260

#Administração POR ROBERTO FERNANDES 02 DE JULHO DE 2020

DECRETO Nº 260/2020, de 01 de julho de 2020.

"Adere integralmente ao cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, regulamentado pelas Portarias nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, alterado pela PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC e dá outras providências"

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Covid-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020);

CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020 que Institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o mesmo Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, já definiu CRITÉRIOS PARA RETOMADA GRADUAL RESPONSÁVEL;

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC que "Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020"

CONSIDERANDO ainda que o Governo Estadual expediu a PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, que "Altera a Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020"

D E C R E T A:

Art. 1º. O Município de Apodi - RN adere integralmente ao PLANO DE RETOMADA GRADUAL RESPONSÁVEL das atividades econômicas regulamentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, alterado pela PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, bem como eventuais atualizações por Portarias posteriores.

Art. 2º. Ficam mantidas as regulamentações previstas em Decretos anteriores quanto às atribuições e responsabilidades da Vigilância Sanitária do Município para fiscalização e orientação sobre o cronograma de retomada gradual.

Art. 3º. Todas as Disposições do Decreto Municipal nº 258/2020, de 18 de Junho de 2020, que não sejam contrárias ao Plano de Retomada ficam mantidas, somente perdendo sua validade acaso outro Decreto Municipal venha a revoga-los.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 01 de julho de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

 

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