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#Finança 15/12/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA CONTA

Seguindo a politica pública de efetivar os recebimentos de proventos ainda dentro do mês e antecipando o décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais, a prefeitura de Apodi credita, nesta sexta-feira (15), o décimo dos demais servidores.

Os servidores efetivos do município recebem o décimo no mês de aniversário, ou seja, com o pagamento que será realizado amanhã, cem por cento dos servidores terão recebido o benefício.

O nosso planejamento prioriza, como sempre, os servidores. Isso representa trabalho, respeito e compromisso com a administração publica.

#Cultura 28/11/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o resultado parcial de Habilitados da Lei Paulo Gustavo

A prefeitura Municipal de Apodi divulga a lista oficial de Habilitados e inabilitados que estão concorrendo aos editais de seleção de projetos 001 e 002 da Lei Paulo Gustavo que visa movimentar o setor cultural municipal nos próximos meses.

Os candidatos que não foram habilitados terão o prazo de 2 dias para entregar o recurso junto com a documentação que faltou na secretaria municipal de Educação localizada a rua Nossa Senhora da Conceição nº 37 das 8:00 ás 12:00 horas.

A lista oficial com o resultado final dessa primeira etapa do edital sairá dia 01 de dezembro do corrente ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE APODI/RN

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL APOIADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Fazemos saber a todos os interessados, e ao público em geral, que, nesta data, tornamos pública a relação com resultado parcial da habilitação jurídica dos candidatos ao CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL APOIADOS COM RECURSO DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Inciso I Apoio a produção de Obra audiovisual de Curta-Metragem

JOSÉ FRANCISCO NETO

Habilitado

JOSÉ OMAR DA COSTA JUNIOR

Habilitado

MARCELO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Habilitado

Inciso I Apoio a produção de Obra audiovisual de Curta-Metragem

AAPOL-ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS

Habilitado

ADONIS TOMAS DE SOUSA NETO

Habilitado

ALBERTO FRANCISCO MAIA DA COSTA JUNIOR

Habilitado

ANTONIO BRUNO DE MORAIS PEREIRA NASCIMENTO

Não Habilitado

Falta de Certidão Federal

BERNARDO OLIVEIRA ALVES

Habilitado

DAYMON MOREIRA BARBOSA

Não Habilitado

Falta de Certidões

FRANCISCO EDSON BEZERRA

Habilitado

FRANCISCO ERASMO TARGINO CARNAUBA

Habilitado

FRANCISO FONSECA

Não Habilitado

Certidão Estadual vencida

GRUPO INDEPENDENTE DE ARTESANATO DE APODI- LIDIA EMANUELY DE MENEZES MARINHO

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual, Duplicidade de representação de coletivo

HERLON CHARLES SOARES DE SOUZA

Habilitado

JESSICA MIRELLY OLIVEIRA ALVES

Não Habilitado

Falta de Certidões

MADSON RAGAU GAMA DE OLIVEIRA TORRES

Habilitado

MARIA LEYDIANA MOREIRA TORRES

Não Habilitado

Falta de Certidões

FERNANDA RAVENNA LOPES DE OLIVEIRA

Não Habilitado

Falta de Certidões

PAULA RAIZA GURGEL DA SILVA

Habilitado

Inciso II Apoio a Realização de Cinema de Rua

FUNSEL- FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LUCIO

Habilitado

WILISMAR FELIPE MORAIS

Habilitado

Inciso III Formação em Audiovisual

WESKLEY DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA

Não Habilitado

Falta de Certidão municipal

Apodi/RN, 28 de novembro de 2023

FRANCICO ELMO ALVES TORRES

Secretario Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE APODI/RN

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS DEMAIS AREAS

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2023 DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS APOIADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Fazemos saber a todos os interessados, e ao público em geral, que, nesta data, tornamos pública a relação com resultado parcial da habilitação jurídica dos candidatos ao CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA DEMAIS ÁREAS DO SETOR CULTURAL APOIADOS COM RECURSO DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Artigo 8° Apoio a produção de oficinas de treatro ou projetos afins

ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DANTAS

Habilitado

DUCIVAN FERNANDES SOUZA

Habilitado

POTY LATA- PAULA HORTENCIA DE PAIVA BARBOSA

Habilitado

Artigo 8° Apoio a produção de oficinas de dança ou projetos afins

ALEX MESQUITA DOS SANTOS

Não Habilitado

Falta de Certidões

Artigo 8° Apoio a oficinas, formação, apresentações, ou outro aspecto que envolva a cultura da capoeira

CARLOS EDUARDO TORRES MORAIS

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

Artigo 8° Apoio a exposição fotografica

Não houve inscritos

Artigo 8° Apoio a projeto mediação de leitura, publicação de livros ou outros projetos que envolvam leitura

Não houve inscritos

Artigo 8° Apoio a projeto de exposição de peças, fotos, ou qualquer outro artefato que trate da cultura indigena

Não houve inscritos

Artigo 8° Apoio para realização de feira de artesanato

GRUPO INDEPENDENTE DE ARTESANATO DE APODI-CHRISNAEL CARLOS MARTINS PINHEIRO

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual, Duplicidade de representação de coletivo

FRANCISCA JOSINEIDE DE MOURA AUGUSTO SAMPAIO

Habilitado

Artigo 8° Apoio a projeto de exposição, oficinas, apoio ao artesanato

CARLA LEITE SOARES DA SILVA

Não Habilitado

Falta de Certidões

CLAUDIA MARIA PINTO

Habilitado

FRANCISCA JOELLYANE DA SILVA GOIS

Habilitado

FRANCISCA ROSINEIDE DE SOUSA FERNANDES

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

IVANEIDE FERNANDES GOMES

Habilitado

LIDIA EMANUELY DE MENEZES MARINHO

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

LUIZA CLAUDIA DA SILVA COSTA

Habilitado

MARIA DAS GRAÇAS BOAGUA MELO

Não Habilitado

Falta de Certidões

OZINEIDE FERNANDES GURGEL

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

Artigo 8° Apoio a projetos de apresentações, lives, oficinas ou outros aspectos que envolvam a música

ANTONIO SUELDO LIRA PEREIRA

Habilitado

FRANCISCO MARCIEL CINESIO BELARMINO

Não Habilitado

Falta de Certidão

JAIRO CESAR FREIRE DE ARAUJO

Habilitado

JOELMA MARTINS SOARES

Habilitado

ROBERTO ANTONIO DA SILVA

Habilitado

SIMÃO PEDRO MARTINS SOARES DE OLIVEIRA

Habilitado

Apodi/RN, 28 de novembro de 2023

FRANCICO ELMO ALVES TORRES

Secretario Municipal de Educação e Cultura

#Cultura 28/11/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o resultado parcial de Habilitados da Lei Paulo Gustavo

A prefeitura Municipal de Apodi divulga a lista oficial de Habilitados e inabilitados que estão concorrendo aos editais de seleção de projetos 001 e 002 da Lei Paulo Gustavo que visa movimentar o setor cultural municipal nos próximos meses.

Os candidatos que não foram habilitados terão o prazo de 2 dias para entregar o recurso junto com a documentação que faltou na secretaria municipal de Educação localizada a rua Nossa Senhora da Conceição nº 37 das 8:00 ás 12:00 horas.

A lista oficial com o resultado final dessa primeira etapa do edital sairá dia 01 de dezembro do corrente ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE APODI/RN

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL APOIADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Fazemos saber a todos os interessados, e ao público em geral, que, nesta data, tornamos pública a relação com resultado parcial da habilitação jurídica dos candidatos ao CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL APOIADOS COM RECURSO DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Inciso I Apoio a produção de Obra audiovisual de Curta-Metragem

JOSÉ FRANCISCO NETO

Habilitado

JOSÉ OMAR DA COSTA JUNIOR

Habilitado

MARCELO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Habilitado

Inciso I Apoio a produção de Obra audiovisual de Curta-Metragem

AAPOL-ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS

Habilitado

ADONIS TOMAS DE SOUSA NETO

Habilitado

ALBERTO FRANCISCO MAIA DA COSTA JUNIOR

Habilitado

ANTONIO BRUNO DE MORAIS PEREIRA NASCIMENTO

Não Habilitado

Falta de Certidão Federal

BERNARDO OLIVEIRA ALVES

Habilitado

DAYMON MOREIRA BARBOSA

Não Habilitado

Falta de Certidões

FRANCISCO EDSON BEZERRA

Habilitado

FRANCISCO ERASMO TARGINO CARNAUBA

Habilitado

FRANCISO FONSECA

Não Habilitado

Certidão Estadual vencida

GRUPO INDEPENDENTE DE ARTESANATO DE APODI- LIDIA EMANUELY DE MENEZES MARINHO

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual, Duplicidade de representação de coletivo

HERLON CHARLES SOARES DE SOUZA

Habilitado

JESSICA MIRELLY OLIVEIRA ALVES

Não Habilitado

Falta de Certidões

MADSON RAGAU GAMA DE OLIVEIRA TORRES

Habilitado

MARIA LEYDIANA MOREIRA TORRES

Não Habilitado

Falta de Certidões

FERNANDA RAVENNA LOPES DE OLIVEIRA

Não Habilitado

Falta de Certidões

PAULA RAIZA GURGEL DA SILVA

Habilitado

Inciso II Apoio a Realização de Cinema de Rua

FUNSEL- FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LUCIO

Habilitado

WILISMAR FELIPE MORAIS

Habilitado

Inciso III Formação em Audiovisual

WESKLEY DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA

Não Habilitado

Falta de Certidão municipal

Apodi/RN, 28 de novembro de 2023

FRANCICO ELMO ALVES TORRES

Secretario Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE APODI/RN

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS DEMAIS AREAS

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO JURIDICA DAS INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2023 DE PREMIAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS APOIADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Fazemos saber a todos os interessados, e ao público em geral, que, nesta data, tornamos pública a relação com resultado parcial da habilitação jurídica dos candidatos ao CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA DEMAIS ÁREAS DO SETOR CULTURAL APOIADOS COM RECURSO DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022.

Artigo 8° Apoio a produção de oficinas de treatro ou projetos afins

ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DANTAS

Habilitado

DUCIVAN FERNANDES SOUZA

Habilitado

POTY LATA- PAULA HORTENCIA DE PAIVA BARBOSA

Habilitado

Artigo 8° Apoio a produção de oficinas de dança ou projetos afins

ALEX MESQUITA DOS SANTOS

Não Habilitado

Falta de Certidões

Artigo 8° Apoio a oficinas, formação, apresentações, ou outro aspecto que envolva a cultura da capoeira

CARLOS EDUARDO TORRES MORAIS

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

Artigo 8° Apoio a exposição fotografica

Não houve inscritos

Artigo 8° Apoio a projeto mediação de leitura, publicação de livros ou outros projetos que envolvam leitura

Não houve inscritos

Artigo 8° Apoio a projeto de exposição de peças, fotos, ou qualquer outro artefato que trate da cultura indigena

Não houve inscritos

Artigo 8° Apoio para realização de feira de artesanato

GRUPO INDEPENDENTE DE ARTESANATO DE APODI-CHRISNAEL CARLOS MARTINS PINHEIRO

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual, Duplicidade de representação de coletivo

FRANCISCA JOSINEIDE DE MOURA AUGUSTO SAMPAIO

Habilitado

Artigo 8° Apoio a projeto de exposição, oficinas, apoio ao artesanato

CARLA LEITE SOARES DA SILVA

Não Habilitado

Falta de Certidões

CLAUDIA MARIA PINTO

Habilitado

FRANCISCA JOELLYANE DA SILVA GOIS

Habilitado

FRANCISCA ROSINEIDE DE SOUSA FERNANDES

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

IVANEIDE FERNANDES GOMES

Habilitado

LIDIA EMANUELY DE MENEZES MARINHO

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

LUIZA CLAUDIA DA SILVA COSTA

Habilitado

MARIA DAS GRAÇAS BOAGUA MELO

Não Habilitado

Falta de Certidões

OZINEIDE FERNANDES GURGEL

Não Habilitado

Falta de Certidão Estadual

Artigo 8° Apoio a projetos de apresentações, lives, oficinas ou outros aspectos que envolvam a música

ANTONIO SUELDO LIRA PEREIRA

Habilitado

FRANCISCO MARCIEL CINESIO BELARMINO

Não Habilitado

Falta de Certidão

JAIRO CESAR FREIRE DE ARAUJO

Habilitado

JOELMA MARTINS SOARES

Habilitado

ROBERTO ANTONIO DA SILVA

Habilitado

SIMÃO PEDRO MARTINS SOARES DE OLIVEIRA

Habilitado

Apodi/RN, 28 de novembro de 2023

FRANCICO ELMO ALVES TORRES

Secretario Municipal de Educação e Cultura

#Cultura 14/11/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura lança editais da Lei Paulo Gustavo

Os Editais da Lei Paulo Gustavo nº 001/2023 e 002/2023 foram lançados com o intuito de selecionar projetos culturais, com ênfase na área audiovisual e outras manifestações artísticas, para receber apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. Os editais são um marco na promoção cultural, visando incentivar as diversas formas de expressões artísticas, utilizando recursos repassados pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo, que representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil, foi criada com a motivação de auxiliar a classe artística que enfrentou uma crise sem precedentes durante a pandemia de Covid-19, a qual restringiu severamente as atividades culturais em todo o país. Além de seu impacto financeiro, a lei também é uma homenagem a Paulo Gustavo, um ícone do mundo artístico que perdeu a vida para a doença.

Os editais em questão foram meticulosamente elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023, seguindo diretrizes de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, bem como a implementação de ações afirmativas.

Objetivo e valores

O objetivo principal destes editais é selecionar projetos culturais nas áreas audiovisual e outras manifestações culturais para receber apoio financeiro e, assim, impulsionar a diversidade cultural em Apodi/RN. Para alcançar essa meta, o edital 001/2023 de audiovisual disponibiliza um total de R$ 236.649,99 e o edital 002/2023 de demais áreas disponibiliza um total de R$ 95. 863,70. Caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária, o edital poderá ser suplementado, ampliando as oportunidades de financiamento cultural.

Quem pode participar e quem está impedido

Agentes culturais que desempenham atividades no Município de Apodi/RN, que resida no município há no mínimo 05 anos, incluindo pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas com fins lucrativos, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e coletivos/grupos sem CNPJ representados por uma pessoa física podem se inscrever no edital. É fundamental que o proponente tenha um papel ativo na execução do projeto, como criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque.

Por outro lado, não podem se inscrever no edital os proponentes que tenham envolvimento direto na elaboração do próprio edital, análise de propostas ou julgamento de recursos. assim como membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Cotas

Os editais preveem cotas étnicas-raciais, reservando no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas. Agentes culturais que optem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas também podem concorrer nas vagas da ampla concorrência. Em caso de desistência de candidatos cotistas, as vagas serão preenchidas por candidatos optantes pela cota, seguindo uma ordem de classificação.

Cronograma

O cronograma inclui as seguintes etapas:

Publicação do Edital: 14/11/2023
Inscrições: 20/11 a 24/11/2023
Avaliação Jurídica da Documentação: 27/11/2023
Resultado Parcial da Habilitação Jurídica: 28/11/2023
Interposição de Recursos da Análise da Habilitação: 29/11 a 30/11/2023
Resultado da Habilitação: 01/11/2023
Avaliação do Mérito Cultural: 04/12 a 05/12/2023
Resultado Parcial: 06/11/2023
Interposição de Recurso: 07/12 a 11/12/2023
Resultado do Mérito Cultural e Recursos: 12/12/2023
Divulgação do Resultado Final: 13/12/2023

#Audiência 27/04/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Projeto de Saneamento básico de Apodi está pronto

Nesta quinta-feira (27), o Prefeito Alan Silveira participou de uma audiência com o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, e com o diretor presidente da CAERN, Roberto Linhares e equipe.

"Levamos diversas pautas para discutirmos com a CAERN, dentre elas a expansão do abastecimento de água e o saneamento básico de Apodi. Tivemos uma ótima notícia, o projeto do saneamento básico está pronto, o presidente da CAERN garantiu que o dinheiro tá em caixa e que, em breve, a CAERN estará licitando essa importante obra. O trabalho não para!" frisou Alan.

#Agenda 27/04/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cumprindo agenda na capital, prefeito reúne-se com vice-governador

Finalizando a agenda administrativa desta quinta-feira (27), em Natal, o Prefeito Alan Silveira, ao lado do Chefe de Gabinete, Luciano Moura, se reuniu com o vice-governador Walter Alves.

"O nosso vice-governador Walter Alves, como sempre, ajudando e atendendo Apodi. Este ano alocou R$ 2 milhões para obras e custeio na saúde. Levamos também uma pauta para o vice-governador de demandas do nosso município. Walter se prontificou de junto à Governadora Fátima, trabalhar para atender nossas solicitações. Aproveitamos o momento para entregarmos o livro didático "Apodi Cidade da Gente". Seguimos juntos pelo desenvolvimento de Apodi", concluiu Alan.

#Administração 17/04/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Edital escolha Conselheito Tutelar

EDITAL Nº 01/2023

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Apodi/RN torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 1016/2015 e na Resolução nº 002/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 002/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de 1,5 (um e meio) salários mínimos equivalentes R$ 1.818,00 (um mil oitocentos e dezoito reais), além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 69 da Lei Municipal nº 1016/2015 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 - Conanda);

3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.

3.11. Ter conhecimento teórico e prático em informática, comprovados mediante apresentação de Certificado ou Declaração de conclusão de curso, bem como ser aprovado em avaliação de conhecimentos básicos em informática.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min às 12h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Apodi/RN, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019

5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;

5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;

5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.25. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 - CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I - A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II - O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III - Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;

IV - A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.

8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA TERCEIRA ETAPA - DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2013, das 8 horas às 17 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Apodi/RN até a data de 25 de junho de 2023.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 - CONANDA);

IV - a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V - a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;

VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII - receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

14. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO INICIAL

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

15. DA POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 1016/2015.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Apodi/RN, 03 de Abril de 2023

Fernanda Mikaelle Alves de Oliveira

Presidente

Suerlange Soares

Membro

Maria Gorete de Oliveira Dantas

Membro

Mayara Morgânia Gurgel do Rosário

Membro

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi/RN Ficha de Inscrição de Candidato nº _________

Nome completo: __________________________________________________

Nacionalidade:________________________Naturalidade:_________________Profissão:____________________________ RG:_____________________ CPF:_________________________ Telefone: __________________________

Endereço residencial: __________________________ ___

Documentos Apresentados

( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual

( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral

( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal

( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia)

( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia)

( ) Formulário de comprovação ou Declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original)

( ) Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone fixo/móvel, outros (cópia)

( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do Conselho Tutelar para o qual se concorre

( ) Título de eleitor

( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva

Eu_______________________________________ declaro que li o Edital nº 001/2023 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar, razão pela qual solicito o registro de minha candidatura.

Assinatura do Candidato _______________________________________

Decisão da Comissão Organizadora A inscrição foi:

( ) Deferida ( ) Indeferida Motivos do indeferimento: ___________________________ __________________, ______ de _________ de 2023. _________________________________

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada. Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

__________________, ______ de _________ de 2023.

__________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor (a) ______________________________________, com ______ anos de idade, estado civil _________, profissão __________________, filho de ____________________________ e ________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ____________, residente e domiciliado (a) na _________________________________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado do Rio Grande do Norte, telefone (_____) ________________, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que desabone sua conduta até a presente data. ____________, ____/____/2023. Local/ Data DECLARANTES: Assinatura:________________________ Nome:____________________________ Endereço:__________________________ __Título de Eleitor:________________ Assinatura:_________________ Nome:__________________________ Endereço:____________________________ Título de Eleitor:________________

NEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

Eu, ___________________________________________________________________, portador(a) do RG n°__________________________, órgão expedidor _______________ e do C.P.F ________/_________/__________-_______ residente e domiciliado(a) na _____________________________________, N.______, Bairro:____________________, CEP:___________-______, Estado do Rio Grande do Norte, Município __________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada.

_________, ______ de ____________ de 2023. (local e data) __________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

Nome:__________________________________________ Profissão atual:____________________________ Escolaridade:________________________

Idade: _____________________

Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica)

1. Atividades desenvolvidas

Período (data de início e término)

Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato)

Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

__________________, ______ de _________ de 2023. _______________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor (a) __________________________, profissão __________________, filho de ____________________________ e ________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ____________, residente e domiciliado (a) na _________________________________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado do Rio Grande do Norte, telefone (_____) ________________, exerceu a função de ______________________, no período de __/___/___ a ___/___/___, na entidade denominada __________________________, pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº ___________________, sediada no Endereço __________________________________, município de _____________________________, Estado _______________, integrante da rede proteção de criança e adolescente e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desde ___/___/____, representada por ____________________________, nacionalidade ___________, estado civil __________,, filho de ___________________________ e de __________________________, residente e domiciliado_______________________________________________________________. Declaro ainda, e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

__________________, ______ de _________ de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do Declarante

NEXO VII

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Certifico que o Senhor (a) ________________________________________ protocolou inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do município de Santana do Matos/RN, às _______ horas do dia ____/_____/2023. __________________, ______ de _________ de 2023. ____________________________ Responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE APODI/RN EDITAL Nº 001/2023

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 003/2023 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, publica a relação dos candidatosinscritos. I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2023, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Matos/RN, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:

1 -........

2 -........

3 - .......

4 - ....…

5 - …....

II - O Ministério Público Estadual ou o cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 973/2023, Resolução nº 003/2023 e Edital nº 001/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver. III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Secretaria Mun. de Educação, situado no Endereço, Rua Aristófanes Fernandes, Centro, Santana do Matos/RN, no horário de 7h às 11h30. __________________, ______ de _________ de 2023.

____________________________ Presidente da Comissão Especial Eleitoral

#Controle 09/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura recebe Selo Ouro em transparência pública

A Prefeitura Municipal de Apodi recebeu, nessa segunda-feira (06), na sede do Tribunal de Contas do Estado TCE/RN, em Natal, o Selo de Qualidade do Programa Nacional de Transparência Pública. Apodi foi contemplada na categoria Ouro.

O Programa Nacional de Transparência Pública foi apresentado em novembro de 2022, durante o Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. Entre os critérios analisados estão a disponibilidade de informações sobre contratos, despesas, diárias, recursos humanos, entre outros.

A avaliação leva em conta aspectos presentes nos portais de transparência ativa das instituições públicas, que apresentam as informações do interesse da população.

#Município 06/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi concede mais de 35% de reajuste salarial para o magistério da educação

A Prefeitura de Apodi concedeu no ano de 2023, mais de 35% de reajuste salarial para o magistério da educação.

Esse é o maior reajuste da história de Apodi, e o maior deste ano em todo RN.

Já somamos mais de 100% de reajuste salarial desde o início da gestão, sem contar os outros benefícios implantados, o diálogo permanente com o sindicato, nenhuma greve no governo, a convocação de quase 100 professores do concurso e o salário rigorosamente em dia.

#Município 06/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Apodi recebe selo em evento Radar Nacional da Transparência Pública e entrega de Selos de Qualidade

O Prefeito Alan Silveira, ao lado do Secretário de Finanças Juniano, do contador Brito, e dos vereadores Júnior Souza e Laete, participou, nesta segunda-feira (06), do evento Radar Nacional da Transparência Pública e entrega de Selos de Qualidade, na sede do Tribunal de Contas do Estado.

"Feliz, onde a nossa gestão municipal recebeu o Selo Ouro de Qualidade em Transparência Pública pelo Tribunal de Contas do Estado. Isso é o reflexo do trabalho da nossa equipe, com transparência e zelo com o dinheiro público. A Câmara de vereadores de Apodi também foi contemplada com o Selo Prata. O trabalho não para!", comentou o prefeito Alan.

#Audiência 02/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Comitiva de Apodi é recepcionada pelo Governador em exercício Walter Alves

Ainda na quinta-feira (02), cumprindo agenda administrativa em Natal, o Prefeito Alan Silveira, ao lado do Secretário Luciano, e dos vereadores Railton, Adailton, Ednarte, Laete, Charton e Júnior Souza, se reuniram na governadoria com o Governador em Exercício do RN, Walter Alves.

"Walter sempre atencioso com as demandas do nosso município, discutimos diversos projetos para Apodi, dentre eles, Campus UERN, Saneamento básico, Delegacia Regional, melhorias no Hospital Regional e nas escolas estaduais, Base dos Bombeiros Militares, terminal turístico da barragem, dentre outros. Seguimos juntos buscando melhorias para Apodi", falou Alan.

#Juventude 06/01/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Atenção jovem, hora do alistamento militar

A Junta de Serviço Militar de Apodi avisa aos jovens nascidos em 2005, que o Alistamento Militar já está sendo realizado, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, até 30 de junho de 2023.

Documentos necessários: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e Comprovante de Residência.

#Município 29/12/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito assina ordem de serviço para calçamento em Melancias

O Prefeito Alan Silveira assinou, nesta quinta-feira (29), a ordem de serviço para a Obra de Pavimentação por Paralelepípedo, no Distrito de Melancias na Região da Pedra.

Para a execução da obra serão investidos cerca de R$ 150 mil, com recursos próprios, sendo parte desse, proveniente de emenda impositiva do vereador Ednarte Silveira. "Ao todo serão mais de 2.000m² de área pavimentada. Mais uma obra que representa a materialização do sonho dos munícipes da localidade com melhorias na infraestrutura de urbanização da comunidade", complementou o prefeito Alan.

#Município 23/11/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Apodi é contemplado com um ônibus escolar via emenda do Senador Jean Paul

O Município de Apodi foi contemplado com um Ônibus Escolar, por meio de emenda parlamentar do Senador Jean Paul.

O transporte já se encontra em Natal e, em breve, o município estará recebendo essa importante aquisição para a educação de Apodi.

A informação foi repassada pelo Gabinete Civil, nesta quarta-feira, 23, por meio de oficio remetido pelo gabinete do senador Jean Paul.

#Gestão 07/10/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 08 de Outubro - Dia do Nordestino

08 de Outubro - Dia do Nordestino - Feliz dia para aquele que se orgulha de ser nordestino seja raiz ou de coração!

#Gestão 07/10/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura repassa R$ 20 mil para GASPEC

A Prefeitura de Apodi, por meio das Secretarias de Administração e Planejamento e Finanças realizou, nesta sexta-feira (07), o repasse no valor de R$ 20 mil para o Grupo de Assistência a Pessoas com Câncer - GASPEC, onde a entidade vai utilizar o recurso para a reforma da sede própria.

Participaram do momento a presidente do Grupo de Assistência a Pessoas com Câncer Ideusa Gurgel, Prefeito Alan Silveira, Chefe de Gabinete Luciano Moura, Secretário de Finanças Juniano Marckezan, Vereador Laete Oliveira, dentre outros..

O Grupo de Assistência a Pessoas com Câncer - GASPEC realiza um importante trabalho na prestação de serviços de Assistência e saúde para seus membros.

#Gestão 07/10/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura repassa R$ 22 mil ao CDP para ampliação de monitoramento de câmeras

Nesta sexta-feira (07), a Prefeitura de Apodi realizou o repasse no valor de quase R$ 22 mil para o Centro de Detenção Provisória - CDP, onde vai ser utilizado para manutenção e ampliação do monitoramento de câmeras.

O prefeito de Apodi, Alan Silveira comentou sobre a ação realizada, bem como sua importância para a segurança.

"Parceria Prefeitura, CDL e Companhia de Polícia implantamos 24 câmeras de monitoramento na zona urbana e rural, agora com esse recurso, vai ser realizado a manutenção das câmeras existentes e ampliado mais 3 pontos, sendo a Barragem de Santa Cruz, Praça da Juventude e Santa Rosa contempladas com o monitoramento. Estamos juntos trabalhando para melhorar a segurança de Apodi", falou o Prefeito Alan.

#Jurídico 06/10/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito assina Termo de Cooperação para implantação do Programa Transformando Destinos

O Prefeito Alan Silveira assinou, na manhã desta quinta-feira (06), o termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público estadual para implantação do Programa Transformando Destinos.

O prefeito Alan Silveira falou sobre a importância e objetivo do programa.

"O Programa Transformando Destinos tem o objetivo de induzir a implantação e a implementação da política pública sobre drogas, mediante ações de prevenção, cuidado e reinserção social de usuários e seus familiares. Mais uma ação que será realizada em parceria com a gestão municipal", falou Alan.

#Município 06/06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Por meio de parceria com FUNASA, prefeitura vai perfurar e instalar poços

Cumprindo agenda administrativa nesta segunda-feira (06) na Capital, o Prefeito Alan Silveira, ao lado dos secretários Chefe de Gabinete Luciano Moura e Secretário de Agricultura Elthon Rosemberg (Teton), participou de uma reunião com o superintendente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Pablo Tatim.

"Por meio de uma emenda impositiva do nosso Deputado Federal Walter Alves iremos, juntos com a FUNASA, perfurar e instalar diversos poços na zona rural de Apodi. O trabalho não para", falou Alan.

#Audiência 19/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Convite Audiência Pública apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico

A Prefeitura Municipal de Apodi, por meio do Comitê Gestor do Plano Municipal de Saneamento Básico e o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte - COPIRN, convida toda população para a Audiência Pública, para apreciação, discussão e aprovação do diagnóstico técnico-participativo do Plano Municipal de Saneamento Básico de Apodi-RN, que acontecerá, no dia 24 de Maio, às 8h:30, na Câmara Municipal de Apodi.

#Audiência 19/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura participa de Audiência Pública com SINTRAMPMA

O Prefeito Alan Silveira, ao lado dos secretários municipais de Educação e Cultura, Elmo Alves, de Finanças Juniano Marquezan, de Administração Ariana Dantas, de Saúde, Sabino Neto e o Chefe de Gabinete Luciano Moura, participou, nesta quinta-feira (19), de uma audiência pública com representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (SINTRAPMA).

Na ocasião foi apresentada à Gestão a nova diretoria do SINTRAPMA e o plano de ação administrativo do sindicato. Também foi discutido sobre o novo piso salarial dos agentes de saúde e de endemias, e ainda, sobre o cronograma de implementação de letras e títulos.

A Gestão Apodi Cidade de Todos preza pelo diálogo como forma de entender e assimilar as possíveis melhorias para a prestação do serviço público, bem como para contemplar as pontuações dos servidores.

#Mobilidade 17/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura analisa projeto de Sinalização Viária e Engenharia de Tráfego de Apodi

O prefeito Alan Silveira, ao lado dos secretários Alan Rodrigues, Juniano Marquezan e Luciano Moura recebeu, nesta terça-feira (17), os técnicos da empresa Américo Abreu, engenheiro de tráfego, Abreu Neto e o especialista em trânsito, José Pereira, para a exibição do Projeto de Sinalização Viária e Engenharia de Tráfego da Cidade de Apodi.

Foram apresentadas várias medidas, propostas para melhorias de fluxo e de segurança viária da cidade.

Na ocasião também foi apresentado o projeto da rota do escoamento do melão, na Região da Areia. "Muito nos interessa a implantação do Projeto de Sinalização em nosso município, uma vez que esse trará melhorias para o trânsito de Apodi", frisou o prefeito Alan Silveira.

#Município 05/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito reúne-se com secretários e gerentes para discutir ações governamentais

O Prefeito Alan Silveira se reuniu, nesta quinta-feira (05), com os secretários e gerentes municipais para discutir as ações do governo municipal.

"Reunião administrativa para alinharmos as ações e serviços das secretarias, além também das obras que iremos executar no ano de 2022. Também foi discutido todo planejamento da gestão para os demais meses do ano de 2022", falou Alan.

A gestão Apodi Cidade de Todos acredita que o planejamento é de fundamental importância para uma gestão participativa, inclusiva e que seja pelo bem da coletividade.

#Audiência 05/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE apodi

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE APODI

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI divulga para conhecimento público que, no dia 24 de Maio de 2022, a partir das 8h30min, na Câmara Municipal de Apodi, realizar-se-á a AUDIÊNCIA PÚBLICA para a apresentação, discussão e aprovação do Diagnóstico Técnico-Participativo do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE APODI/RN, em atendimento ao artigo 11, Inciso IV da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, ao artigo 39, Inciso IV do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010.

Na Audiência Pública, haverá a apresentação da situação (Diagnóstico Técnico- Participativo) dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; drenagem e manejo de águas pluviais; limpeza pública e manejos de resíduos sólidos no Município; e dos fundamentos para o planejamento (Prognóstico) e do regime de prestação dos serviços de forma adequada, quando haverá oportunidade para respostas às dúvidas e para apresentação de sugestões

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APODI divulga ainda que, a minuta do Diagnóstico Técnico Participativo do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE APODI será disponibilizada para a consulta pública no gabinete do Prefeito, para recebimento de sugestões, críticas, contribuições e comentários. As contribuições aos documentos submetidos à consulta pública, deverão ser enviadas ao endereço eletrônico: copirn@copirn.org.br e/ou pmsb@copirn.org.br

Apodi/RN, 02 de Maio de 2022.

Alan Jeferson da Silveira Pinto

Prefeito Municipal


#Agenda 18/04/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 19 de Abril - Dia do Indio

19 de Abril - Dia do Índio

#Esporte 13/04/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi inaugura mais uma Academia ao Ar Livre

A Prefeitura de Apodi inaugurou, nesta terça-feira (12), mais uma Academia ao Ar Livre do Projeto Espaço Saúde, e também um parque infantil, desta vez na Comunidade de Lagoa do Mato, na Região da Areia.

"Inauguramos mais uma academia ao ar livre e um parquinho na zona rural, uma obra realizada com recursos próprios por meio de emenda parlamentar do vereador Laete e da ex-vereadora Soneth. É mais um importante investimento para a promoção da saúde e condicionamento físico da população local. Com esta já inauguramos 11 academias e, neste ano, outras localidades também serão contempladas", lembrou o Prefeito Alan Silveira.

#Agenda 07/04/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura e CDL reúnem-se visando geração de emprego e renda

Nesta quinta-feira (07), aconteceu uma importante reunião, no Gabinete Civil, com o Prefeito Alan Silveira e a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Apodi - CDL com vistas a realização de parceria entre as entidades.

No momento o presidente da CDL Flávio Carvalho apresentou três importantes pautas que contribuirão para uma maior geração de emprego e renda.

"Discutimos com o presidente da CDL Flávio, e com sua equipe, parcerias para a instalação de Ponto Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal, da 4ª Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, e da campanha de Natal da instituição. As parcerias são importantes e visam um aquecimento da economia local e geração de emprego e renda", comentou Alan.

Participaram ainda da reunião o Chefe de Gabinete Luciano Moura, o Secretário de Finanças Juniano Marquezan, e o assessor da CDL Chagas.

Em Tempo

O que é PAV da Receita Federal?

É o Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal. Você pode regularizar o CPF, consultar seu CNPJ, conferir a situação da sua Declaração de Imposto de Renda, do seu ITR e solicitar vários outros serviços da Receita Federal sem sair da cidade.

Segue uma listagem dos serviços mais procurados pelos cidadãos em ordem decrescente pela maior procura:

• Auto Atendimento Orientado;

• CPF (inscrição, comprovante de inscrição, alteração, regularização);

• Consulta de pendência fiscal (Pessoa Física, MEI, imóveis rurais);

• Juntada de documentos;

• Emissão de Documentos de Arrecadação (DARF e GPS);

• Consulta acerca de pendências de Pessoa Física na Malha Fiscal;

• Protocolo de documentos (processos diversos);

• Cópia de Declarações e recibos (DIRPF, DIRF);

• CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais);

• Protocolo de documentos - CNPJ (inscrição, alteração, baixa);

• CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas - administrado pela Receita Federal)

• Cópia de Processos - exceto de Pessoas Jurídicas nas modalidades tributárias Lucro Real/Presumido/Arbitrado;

• Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade - exceto de Pessoas Jurídicas nas modalidades tributárias Lucro Real/Presumid.

#Administração 07/04/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 0500/2022, de 07 de abril de 2022

DECRETO Nº 0500/2022, de 07 de abril de 2022

"Faculta o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Apodi, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.360, de 06 de abril de 2022 e dá outras providências"

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO a redução dos índices de disseminação e de casos de pessoas acometidas com o SARS-COV-2, novo coronavírus;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 31.360, DE 06 DE ABRIL DE 2022, que "Faculta o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências";

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporadas, no âmbito do Município de Apodi, as medidas tomadas pelo DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 31.360, DE 06 DE ABRIL DE 2022, como se aqui estivessem transcritas.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 07 de abril de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal de Apodi

#Agricultura 05/04/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Reunião com Gerente do Banco do Nordeste com vistas à parceria para a I EXPOAP Reunião aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 05
#Agenda 04/04/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Reunião discute elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

Ainda na manhã desta segunda-feira (04), o Prefeito Alan Silveira, reuniu-se com Luiz Felipe Lopes e Elton Rosemberg que são presidente e vice, respectivamente, do Comitê Gestor do Plano Municipal de Saneamento Básico.

"Discutimos sobre a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que está sendo feita, em parceria com a COPIRN. A Prefeitura está investindo cerca de R$ 55 mil de recurso próprio, para a execução do plano que será entregue neste ano à população", explicou o prefeito Alan.

#Controle 30/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito, Secretários e Coordenadores participam de reunião para implantação da nova lei de licitação

O Prefeito Alan Silveira participou, na manhã desta quarta-feira (30), de uma reunião administrativa com secretários e coordenadores para discutir sobre o novo fluxograma da gestão municipal, além também da implantação da nova lei de licitação.

O planejamento é uma importante ferramenta para uma boa administração, partindo desse pressuposto, a gestão Apodi Cidade de Todos prima pela organização, planejamento e capacitação como forma de garantir ações efetivas para a população.

#Administração 24/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito participa de Sessão Solene da Câmara de Vereadores

O prefeito Alan Silveira participou, nessa quarta-feira (23), da sessão solene da Câmara de Vereadores de Apodi em homenagem aos 187 anos de emancipação política.

"Um importante momento pra homenagear personalidades que agora receberam o título de cidadão apodiense, além de justas homenagens a mulheres que contribuíram para a nossa história política e social. Dentre as homenageadas está a ex-prefeita Goreti, primeira mulher a chefiar o executivo municipal. Houve ainda a inauguração da galeria das mulheres na câmara. Parabenizo a todas e todos e, em especial, ao aniversariante, o nosso amado Apodi" finalizou Alan.

A Sessão Solene em homenagem a Emancipação Política de Apodi aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 23.

#Festa 23/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Apodi completa 187 anos de Emancipação Política hoje

O município de Apodi está completando hoje (23), 187 anos de Emancipação Política. Para comemorar a data, a Prefeitura organizou um festival esportivo e cultural.

"Estamos parabenizando o nosso Apodi nesta data especial. Organizamos um evento, com programação esportiva e cultural, iniciamos a manhã com alvorada com a Banda de música Antônio de Pádua Leite, hasteamento da bandeira, a tradicional maratona, ciclismo, apresentações culturais e o bolo. Mais um dia pra celebrarmos a alegria de sermos apodienses", comentou o prefeito Alan Silveira.

O Festival Esportivo e Cultural da Emancipação movimentou diversos atletas, nas mais varias categorias esportivas. O encerramento acontecerá no próximo sábado, com o Festival de Sanfona e Viola, que acontecerá na Feira Livre Francisco Paulo Freire.

#Agricultura 23/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi solicita parceria com SENAR

O Prefeito Alan Silveira participou, nessa quarta-feira (23), ao lado dos vereadores, de uma reunião com o superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, José Álvares Vieira.

"Em mais uma reunião produtiva, solicitei parcerias para beneficiar o homem do campo e para que o Senar participe da primeira Exposição Agropecuária de Apodi, evento que acontecerá no mês de junho. Agradeço a atenção e boa receptividade do Senar, certamente essa reunião renderá bons frutos para o apoio e desenvolvimento do homem do campo", lembrou Alan.

A Prefeitura de Apodi busca constantemente parcerias que venham a contribuir com o avanço e consequente desenvolvimento do município.

#Planejamento 09/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cumprindo agenda administrativa em Natal, prefeito reúne-se com equipe da CEF

Cumprindo agenda administrativa na capital do estado, Natal, o Prefeito e Apodi Alan Silveira, ao lado da equipe de engenharia da Prefeitura de Apodi se reuniu, na tarde desta quarta-feira (09), com a equipe técnica da Caixa Econômica Federal - CEF.

O encontro teve como objetivo discutir as obras em andamento do município e novas obras cujo financiamento acontece via parceria com a Caixa Econômica Federal.

Como fruto desta importante reunião, o estreitamento do diálogo entre as instituições, bem como a possibilidade de importantes parcerias e efetivações de obras no âmbito municipal.

#Obra 08/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ao lado de Vereadores, Prefeito visita importante obra do município

Na manhã dessa terça-feira (08), o Prefeito Alan Silveira, ao lado dos vereadores Raílton Diógenes e Laete Oliveira, e do Gerente Neném, esteve visitando o canteiro de obras do Ginásio de Esportes do Distrito do Córrego.

"Retornamos essa importante obra para os moradores da Região da Areia. E, conforme o prazo, iremos entregar nesse ano o Ginásio aos desportistas da região", falou Alan.

#Educação 04/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Em reunião com condutores e AENTS, prefeitura de Apodi garante repasse para o transporte universitário

O prefeito Alan Silveira, ao lado da AENTS reuniu-se, na tarde desta sexta-feira (04), com os condutores dos ônibus que transportarão os estudantes universitários.

"Com o retorno das aulas presenciais nas universidades estamos, mais uma vez, ao lado dos nossos estudantes. Nós contamos hoje com quase 400 alunos, nas cidades de Mossoró, Caraúbas e Pau dos Ferros. Renovamos a nossa parceria e estamos repassando mensalmente para a AENTS R$33 mil, para ser investido no transporte dos nossos universitários, além de ceder alguns ônibus", lembrou Alan.

#Município 16/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi recebe escavadeira hidráulica O importante equipamento foi entregue na manhã desta quarta-feira, dia 16
#Administração 16/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 0437/2022, de 11 de fevereiro de 2022

DECRETO Nº 0437/2022, de 11 de fevereiro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Apodi - RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19 e gripe, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e pelo H3N2, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 e dá outras providências"

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO as razões expostas e agravadas pelo aumento das confirmações de infecção por SARSCOV-2 no Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando a ameaça imediata ao bem-estar, a saúde e a própria vida da população APODIENSE;

CONSIDERANDO a disseminação rápida da nova variante do SARSCOV-2 denominada ÔMICRON, com alto poder de contaminação, inclusive para pessoa com o ciclo vacinal completo;

CONSIDERANDO o aumento crescente de casos de gripe causada pelo vírus H3N2 e pelo registro de surto em outros Estados do Brasil;

CONSIDERANDO que o Município de Apodi possui centenas de servidores ativos e atende diariamente centenas de pessoas que buscam os serviços públicos que lhes são ofertados;

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da SARS-COV-2;

CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados como essenciais para a redução do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades administrativas à distância.

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e adoção das medidas necessárias à prevenção dos riscos que a situação demanda com emprego urgente de medidas de controle e contenção de danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO a extrema necessidade de tomar providências concretas no sentido de emitir normativa visando à regulação de eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de evitar o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas diagnosticadas com SARS-CoV-2 e de H3N2 no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Decreto da Municipal nº 0463/2022, de 21 de janeiro de 2022 que aderiu ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022;


DECRETA:


Art. 1º- Ficam prorrogadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 463/2022 até o dia 03 de março de 2022.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 11 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Administração 15/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi convoca mais três concursados

O Prefeito Alan Silveira assinou, na manhã desta terça-feira (15), mais um edital de convocação de nomeação para novos efetivos.

"Estamos convocando mais 3 efetivos na área da saúde, um técnico de enfermagem, um dentista e um técnico de saúde bucal. Com essa já somamos mais de 190 convocações. Aqui tem compromisso e respeito com a população", falou Alan.

#Administração 14/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito Alan sanciona Lei que autoriza construção de Quadra de Esportes em Santa Cruz

Na manhã desta segunda-feira (14), o prefeito Alan Silveira sancionou a Lei N°1799/2022, a qual dispõe sobre a autorização para o poder executivo utilizar o valor de R$ 180 mil, destinado para a obra de construção da Quadra de Esporte, na comunidade rural de Santa Cruz.

"Esse é mais um investimento com recursos próprios do município, oriundo uma parte de emendas impositivas dos vereadores Júnior Souza, Laete, Gilvan e do ex-vereador Genivan Varela. Uma importante obra de incentivo ao esporte para os moradores da Região da Pedra", complementou o prefeito Alan Silveira.

#Infraestrutura 11/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito Sanciona Lei para construção de Ponte no Vale do Apodi

O Prefeito de Apodi Alan Silveira, sancionou nesta sexta-feira (11), a lei que trata sobre a construção da ponte do Vale, na comunidade do Juazeiro. Essa será mais uma obra histórica que será construída pela gestão Apodi Cidade de Todos.

O investimento será de mais de R$ 1 milhão e meio, com recursos de emendas parlamentares e contrapartida do município.

Depois da sanção da lei, o próximo passo é abrir licitação para dar início a obra. A Região do Vale do Apodi anseia por essa construção desde a fundação do município de Apodi.

#Administração 11/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito Alan Sanciona Lei que autoriza município investir R$163 mil na conclusão do Ginásio do Córrego

Nessa sexta-feira (11), o Prefeito Alan Silveira sancionou a Lei N°1798, onde autoriza o poder executivo a utilizar R$ 163 mil para conclusão do Ginásio do Distrito do Córrego.

"Iremos investir mais 163mil reais de recurso próprio para concluir a obra do Ginásio do Distrito do Córrego, sonho antigo da população da Região da Areia, que esse ano iremos realizar", falou Alan.

#Administração 11/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi vai ceder imóvel a APDA

O Prefeito Alan Silveira sancionou nesta sexta-feira (11), a Lei n°1797, que autoriza o poder executivo a realizar a cessão de uso de um imóvel para a Associação de Pessoas com Deficiência de Apodi - APDA.

"Projeto de autoria da nossa gestão, com aprovação da Câmara de Vereadores, iremos agora realizar a cessão de um prédio a APDA, em breve a associação terá sua sede própria. Mais um marco do nosso governo", falou Alan.

#Administração 21/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito reúne-se com CDL, Comando da Polícia Militar e Saúde, para discutir realização do novo decreto

O Prefeito Alan Silveira ao lado do Secretário de Saúde Sabino Neto, equipe técnica da saúde, reuniu-se na manhã desta sexta-feira, dia 21, com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Flávio Carvalho e a Major Myria.

"Reunião para traçarmos metas e ações no combate à Covid-19, além do acompanhamento do novo decreto estadual. Vamos juntos trabalhar no combate à esse vírus", falou Alan.

#Jurídico 21/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 463/2022, de 21 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 463/2022, de 21 de janeiro de 2022

"Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Apodi - RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19 e gripe, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e pelo H3N2, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 e dá outras providências"

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO as razões expostas e agravadas pelo aumento das confirmações de infecção por SARSCOV-2 no Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando a ameaça imediata ao bem-estar, a saúde e a própria vida da população APODIENSE;

CONSIDERANDO a disseminação rápida da nova variante do SARSCOV-2 denominada ÔMICRON, com alto poder de contaminação, inclusive para pessoa com o ciclo vacinal completo;

CONSIDERANDO o aumento crescente de casos de gripe causada pelo vírus H3N2 e pelo registro de surto em outros Estados do Brasil;

CONSIDERANDO que o Município de Apodi possui centenas de servidores ativos e atende diariamente centenas de pessoas que buscam os serviços públicos que lhes são ofertados;

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da SARS-COV-2;

CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados como essenciais para a redução do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades administrativas à distância.

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e adoção das medidas necessárias à prevenção dos riscos que a situação demanda com emprego urgente de medidas de controle e contenção de danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO a extrema necessidade de tomar providências concretas no sentido de emitir normativa visando à regulação de eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de evitar o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas diagnosticadas com SARS-CoV-2 e de H3N2 no âmbito municipal;


DECRETA:


Art.1º- Este decreto dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Apodi - RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19 e gripe, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e pelo H3N2, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Parágrafo Único - Ficam incorporadas no âmbito do Município de Apodi, as medidas tomadas pelo Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.265, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, como se aqui estivesse transcrito, com eventuais alterações reguladas por este Decreto.

Art. 2º - Fica vedada em todo o território do Município de Apodi a realização festas, shows e eventos de massa, públicos e privados, incluindo-se música ao vivo, serestas etc.

Art. 3º. As Secretarias Municipais funcionarão, preferencialmente, em regime de Home-office ou, não sendo possível, com portas fechadas, estando suspenso o atendimento ao público.

§1º. Caberá a cada Secretário(a) Municipal a organização dos trabalhos, adequando às necessidades e determinando quem deverá/poderá exercer o seu labor em home-office, de forma a não prejudicar o bom andamento dos serviços públicos.

§2º. As demandas que forem urgentes e inadiáveis, deverão ser enviadas para o e-mail gabinetecivilapodi@gmail.com, que serão encaminhadas ao setor específico, de sorte a que seja providenciada a sua resolução ou agendado o atendimento presencial.

§3º. As Secretarias de Saúde e Assistência Social manterão o funcionamento presencial para o atendimento de demandas que sejam urgentes e inadiáveis.

Art. 4º - Nos locais de atendimento ao público deverão ser mantidas e observadas as medidas de higienização de superfície e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, em local acessível.

Art. 5º- O descumprimento de qualquer dos Artigos e incisos deste decreto acarretará ao infrator multa no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente no país (Brasil), além das penalidades impostas no art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, em respeito a todas às medidas impostas pela Lei 13.979/2020, dentre elas, o dever de colaboração de todas as pessoas, Art. 5º da referida Lei.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor a partir do dia 24 de janeiro de 2022 e terá vigência até o dia 16 de fevereiro de 2022, podendo tais medidas ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 21 de janeiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Transparência 17/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Obedecendo MP, Prefeitura de Apodi exonera servidores admitidos antes de 1988 Mesmo a contragosto, prefeito de Apodi foi impelido a acatar a decisão do MP, sob pena de responder a improbidade administrativa
#Município 14/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito reúne-se com Defesa Civil para planejar ações para 2022

O Prefeito Alan Silveira se reuniu, na manhã desta sexta-feira (14), com alguns secretários municipais, servidores, representantes da Defesa Civil e dos Bombeiros Civis, para planejar as ações para o inverno.

"Montamos uma força tarefa e o plano de contingência para esse período de inverno. Sempre planejamos para dar uma resposta de forma imediata a população. Agradeço a Defesa Civil do nosso município e aos demais envolvidos", falou Alan.

#Mobilidade 14/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Reunião discute municipalização do trânsito de Apodi

Na manhã desta sexta-feira (14), o Prefeito Alan Silveira, os secretários Ariana, Alan, Luciano e Juniano, o advogado Evandro, e os vereadores Adailton e Railton, se reuniu com o comandante da guarda civil municipal de Mossoró Thiago, e os coordenadores Diogo, Rillen e Marcial, para discutir sobre a criação da guarda municipal e de trânsito de Apodi.

"Estamos começando o planejamento para criação da guarda municipal e de trânsito da nossa cidade. Agradeço a equipe de Mossoró pelo apoio e por estarem prontos para ajudar a nossa gestão a trabalhar essa importante ação", falou o Prefeito Alan.

#Administração 24/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito reúne-se com servidores que entraram no serviço público antes de 1988

O Prefeito de Apodi Alan Silveira, ao lado dos vereadores Adailton Targino e Railton Diógenes, dos secretários Chefe de Gabinete Civil Luciano Moura, Ariana Dantas, de Planejamento e Juniano marquesa, de Finanças, e da equipe jurídica da gestão, reuniu-se nesta terça-feira (23), com os servidores que entraram na Prefeitura antes de 1988.

Há uma recomendação do Ministério Público para que esses servidores sejam exonerados. O prefeito Alan Silveira fala sobre a importância de manter um diálogo assertivo com os servidores que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Apodi.

"A nossa gestão sempre dialoga com o servidor. Estamos juntos com eles para buscar uma solução com o Ministério Público. A gestão já solicitou uma reconsideração e também uma audiência", comentou Alan Silveira, prefeito de Apodi.

#Planejamento 23/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Reunião discute realização do Censo 2022 em Apodi

Foi realizado, na manhã desta terça-feira (23), na Câmara de Vereadores, a reunião com a equipe do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, onde foi discutido sobre o censo de 2022 do município de Apodi.

O prefeito Alan Silveira comentou sobre o tema da reunião "Na reunião foi discutido sobre a sistemática do censo que será realizado em 2022. A gestão municipal vai dar apoio para realização desse importante instrumento", falou o Prefeito Alan Silveira.

#Administração 23/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano se reúne para atualização do Plano Diretor Reunião aconteceu nessa terça-feira, dia 23
#Agenda 18/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira como foi o primeiro dia do Assembleia e Você em Apodi Evento está acontecendo na Praça Dom José Freire
#Administração 16/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Assembleia e Você em Apodi

O projeto Assembleia e Você estará em Apodi nesta semana, nos dias 18 e 19 de novembro. Teremos serviços de ação social, saúde e educação, Procon Legislativo e Memorial Legislativo.

#Município 16/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Projeto Assembleia e Você acontecerá nestes dias 18 e 19 em Apodi Diversos serviços serão prestados à população
#Administração 15/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Feriado Nacional

A Proclamação da República é sempre uma data muito importante de reflexão para todos nós brasileiros. Que esse 15 de novembro possa ser uma data para lembrarmos os nossos compromissos com uma sociedade mais justa e igualitária.

#Administração 12/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano discute atualização do Plano Diretor

Foi realizado na tarde desta quinta-feira (11), mais uma reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a atualização do Plano Diretor de Apodi.

Essa é mais uma ação do governo municipal em parceria com diversas entidades e a população. Está sendo atualizando o Plano Diretor Municipal para o deixar apto para os dias atuais e futuros.

Nesta reunião de quinta-feira, dia 11, o tema abordado pelos conselheiros foi a delimitação das zonas urbanas. Esse é mais um importante tema dentro das competências do Plano Diretor Municipal.

#Finança 26/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o calendário de pagamento dos servidores para o mês de Maio de 2021

A Prefeitura de Apodi, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento divulga o calendário de pagamento para o mês de maio de 2021.

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Os servidores receberão o vencimento, nesta quinta (27) e sexta-feira (28), respectivamente. A Gestão segue mantendo o compromisso com o funcionalismo público realizando o pagamento do servidor em dia.

#AssistênciaSocial 26/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Músicos de Apodi receberão Auxílio Emergencial

O Prefeito Alan Silveira reuniu-se, nesta manhã de quarta-feira (26), com as Secretarias de Finanças, Educação e Cultura, Esporte e Turismo, e Gabinete.

Na pauta foi discutido a elaboração de um projeto de lei que promoverá um Auxílio Emergencial destinado aos músicos que vivem da música e aos donos de bares de pequeno porte do município de Apodi.

"A iniciativa visa ajudar essas categorias que vêm sofrendo os reflexos econômicos ocasionados pela pandemia do Coronavírus, amenizando a situação. A princípio, a prefeitura pretende injetar com recursos próprios cerca de R$ 80 mil que será dividido para os beneficiários em duas parcelas. O projeto será encaminhado à Câmara de Vereadores para aprovação", explicou o prefeito Alan.

#Gestão 21/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 377/2021, de 21 de maio de 2021

DECRETO Nº 377/2021, de 21 de maio de 2021.

"Prorroga o prazo de vigência dos Decretos Municipais nº 366/2021 de 06 de maio de 2021 e 370/2021, de 13 de maio de 2021 e dá outras providências."

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO os fundamentos já expostos no Decreto Municipal nº

366/2021, de 06 de maio de 2021, que "Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi, em razão da incontrolável situação causada pela COVID-19 em todo o território do Município de Apodi - RN e dá outras providências", bem como a prorrogação por meio do Decreto nº 370/2021, de 13 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que a situação periclitante permanece, tendo a Equipe de Saúde do Município recomendado expressamente que as medidas de contenção e isolamento sejam prorrogadas;

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas previstas nos Decretos Municipais nº 366/2021 de 06 de maio de 2021, com as alterações inseridas pelo Decreto nº 370/2021, de 13 de maio de 2021, até o dia 30 de maio de 2021, em todo o Município de Apodi, com as alterações constantes no presente Decreto.

Art. 2º. As reformas e construções públicas e privadas poderão ser retomadas, desde que respeitadas todos os protocolos sanitários previstos nos Decretos anteriores, bem como limitando-se a 04 (quatro) pessoas a cada construção/reforma.

Art. 3º. Os salões de beleza poderão funcionar, sem a utilização de ar condicionado, mediante agendamento, somente podendo permanecer no interior do salão 01(uma) pessoa (cliente) por cada horário.

Art. 4º. Fica mantido o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Apodi, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, da seguinte forma:

- De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA no período compreendido entre as 18 (DEZOITO) horas e 05 (CINCO) horas do dia seguinte;

- Aos SÁBADOS inicia-se às 15 (QUINZE) HORAS estendendo-se durante o TODO O DOMINGO.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 21 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Gestão 13/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 370/2021, de 13 de maio de 2021

DECRETO Nº 370/2021, de 13 de maio de 2021.

"Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 366/2021 de 06 de maio de 2021 e dá outras providências."

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO os fundamentos já expostos no Decreto Municipal nº

366/2021, de 06 de maio de 2021, que "Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi, em razão da incontrolável situação causada pela COVID-19 em todo o território do Município de Apodi - RN e dá outras providências."

CONSIDERANDO que, mesmo com as medidas adotadas, mantém-se o aumento significativo e incontrolável de casos confirmados de COVID-19 em meio a população do Município de Apodi - RN, em face ao número de casos confirmados por exame PCR e teste Rápidos até a presenta data, em relação a estimativa populacional do Município, por essa ser uma cidade de pequeno porte o qual se faz necessária a manutenção da adoção das medidas restritivas de sorte a minimizar os danos que vêm sendo causados à população.

CONSIDERANDO ainda, que existem inúmeros relatos de pessoas que mesmo com testagem positiva para o novo Coronavírus, ainda em período de transmissão do vírus encontram-se transitando nos logradouros públicos, mostram-se necessárias medidas mais enérgicas;

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 366/2021 de 06 de maio de 2021 até o dia 23 de maio de 2021, em todo o Município de Apodi, com as alterações constantes no presente Decreto.

Art. 2º. Fica mantido o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Apodi, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, da seguinte forma:

- De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA no período compreendido entre as 20 (VINTE) horas e 05 (CINCO) horas do dia seguinte;

- Aos SÁBADOS inicia-se às 15 (QUINZE) HORAS estendendo-se durante o TODO O DOMINGO.

Art. 3º. Aos pacientes positivados para a Covid-19, que vierem a desrespeitar o isolamento social, contribuindo de forma dolosa ou culposa para a disseminação do vírus será imposta multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) com inscrição da Dívida Ativa Municipal.

Parágrafo Único. Além da penalidade prescrita no caput a Vigilância Sanitária remeterá relatório à Delegacia de Polícia do Município, bem como ao Ministério Público a fim de que possam promover a responsabilização civil e penal dos infratores, os quais poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 13 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Finança 10/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Apodi fará uma Audiência Pública, no próximo dia 28, às 9h, para Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais do Município de Apodi, referentes ao 1º Quadrimestre de 2021.

Em decorrência das restrições de circulação e aglomeração de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, causador da doença COVID-19, a audiência pública será realizada através de videoconferência pela plataforma do Google Meet.

O link para acesso a vídeo conferência será possibilizado, nesta página, até dez (10) minutos antes do início da Audiência Pública.

SERVIÇO

Audiência Pública

DATA: 28/05/2021

HORA: 9h

#Administração 06/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o novo Decreto Municipal Nº 366/2021

DECRETO Nº 366/2021, de 06 de maio de 2021.

" Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi, em razão da incontrolável situação causada pela COVID-19 em todo o território do Município de Apodi - RN e dá outras providências."

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Covid-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 0326/2021, de 04 de janeiro de 2021., que "Prorroga o Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da Pandemia da COVID-19 (Novo CORONAVÍRUS), e suas repercussões tanto na saúde pública quanto nas finanças públicas do Município de Apodi, e dá outras providências"

CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que "Renova o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências";

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 0326/2021, de 04 de janeiro de 2021., que "Prorroga o Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da Pandemia da COVID-19 (Novo CORONAVÍRUS), e suas repercussões tanto na saúde pública quanto nas finanças públicas do Município de Apodi, e dá outras providências"

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, "que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte" e a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, de 27 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de prover meios e instrumentos para que a Vigilância Sanitária Municipal possa atuar na prevenção, combate e fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas no Decreto;

CONSIDERANDO o aumento significativo e incontrolável de casos confirmados de COVID-19 em meio a população do Município de Apodi - RN, em face ao número de casos confirmados por exame PCR e teste Rápidos até a presenta data, em relação a estimativa populacional do Município, por essa ser uma cidade de pequeno porte o qual se faz necessário a adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda.

DECRETA

Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 07 de maio de 2021 e 16 de maio de 2021, em todo o Município de Apodi, podendo ser prorrogado acaso necessário.

Art. 2º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no município de Apodi, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I - pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II - crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III - aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

§1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários.

§2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.

§3º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, sejam eles essenciais ou não essenciais deverão instituir Mapa de Controle de Temperatura de todos os funcionários, com aferição três vezes ao dia.

Art. 3º O não cumprimento das disposições presentes neste Decreto ensejará a aplicação de penalidade, nos termos da legislação local, bem como nas demais normas sanitárias vigentes e do Código Penal.

§1° em caso de aglomeração de pessoas deve comunicar mediamente a polícia militar através do número 190.

§2° os estabelecimentos comerciais que não obedecerem ao decreto estarão sujeitos à cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato no ato de fiscalização pela Vigilância Sanitária.

§3° o não cumprimento das disposições, ficará sujeito a multa pecuniária e respondera por sanções no âmbito civil e criminal.

§4° Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que "Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências", bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal;

§5° Os cidadãos, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações deste Decreto, serão autuados e multados, nos termos da legislação vigente e podendo resultar na cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo de outras penas atinentes ao caso.

TÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO MUNICIPAL

Art. 4º Ficam autorizadas a abertura e funcionamento somente das atividades abaixo listadas:

I - Panificadoras e supermercados, desde que obedecidas as disposições específicas deste Decreto;

II - Serviços funerários;

III - Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias, devendo todos dar preferência, sempre que possível aos atendimentos telepresenciais.

IV - Clínicas odontológicas nos casos de emergência em saúde bucal, apenas mediante agendamento, neste último caso;

V - Clínicas veterinárias, nos casos de urgência, ou atendimento em domicílio;

VI - Postos de combustíveis;

VII - Oficinas mecânicas e autopeças;

VIII - Serviços bancários, apenas para operações de saques, depósitos e pagamentos.

IX - Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios, apenas mediante agendamento de horário;

X - Restaurantes e lanchonetes em geral, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas;

XI - Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde;

XII - Hotéis e hospedarias;

XIII - Comércio de produtos agropecuários e materiais de construção, somente.

§ 1º Os estabelecimentos relacionados nos incisos anteriores deverão assegurar que os seus consumidores/clientes presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

§2º As atividades não contempladas neste artigo, somente poderão funcionar por meio de atendimentos não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery e takeaway.

§3º O serviço de takeaway deverá ser realizado, obrigatoriamente, por agendamento de horário de forma a evitar a formação de filas, sendo certo que o estabelecimento que permitir a formação de filas estará sujeito à penalidade do Art.2º, § 2º.

TÍTULO II

DOS SERVIÇOS E SUAS RESPECTIVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO.

Art. 5º As atividades que estiverem autorizadas a funcionar deverão obedecer às seguintes regras estabelecidas neste Decreto:

I - Deverá ser realizada a aferição de temperatura na entrada, assim como ser mantida a distância mínima de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento, bem como disponibilizar local apropriado (pia) com água e sabão e/ou álcool em gel ou álcool líquido 70% na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, para utilização dos clientes e funcionários do local;

II - Os estabelecimentos não poderão funcionar com a utilização de ventilação artificial;

III - Adoção de sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;

IV - Os funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores da COVID-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, notificando-se imediatamente a vigilância sanitária do Município, através do disque denúncia;

V - A lotação nestes estabelecimentos deverá ser reduzida para uma pessoa a cada 5m², calculado sobre a área útil do estabelecimento;

VI - Também deverá ser realizada frequentemente, em no mínimo 02 vezes ao dia, limpeza minuciosa de todo o estabelecimento, componentes, peças e utensílios de uso comum em geral;

VII - disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como:

a) locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70% (setenta por cento); e

b) luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários;

VIII - proibir e controlar o ingresso de clientes que estejam no grupo de risco e com sintomas definidos como identificadores do COVID-19, bem como de menores de 14 anos, mesmo na presença dos pais ou representante legal;

IX - Proibir a entrada de clientes sem máscaras;

§1º Não serão suspensos os serviços realizados por concessionárias, tais como água, energia, internet e telefonia, devendo os escritórios das prestadoras permanecerem fechados para atendimento ao público, realizando apenas serviços internos e atendimentos não presenciais, salvo disposições em contrário emitidas pelas agências reguladoras.

Art. 6º - Os fornecedores e comerciantes estabelecerão limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque de tais mercadorias, visando que todos os consumidores tenham acesso aos produtos.

Art. 7º. Excepcionalmente, fica autorizado o funcionamento da Feira-livre Municipal, para comercialização de produtos alimentícios, exclusivamente para os feirantes do Município de Apodi, devendo ser seguidos todos os protocolos sanitários, e evitadas quaisquer aglomerações, sob pena de revogação da autorização de funcionamento.

§1º. Os feirantes deverão, na medida de suas possibilidades, priorizar a venda por delivery.

§2º. Caberá a cada feirante realizar a higienização de sua bancada, sendo obrigatória a utilização de máscara;

§3º. O Município instalará lavatório para mãos na entrada da feira, assim como controlará o fluxo pessoas, com aferição de temperatura, assim como disponibilizará álcool 70% para a higienização no interior da feira.

§4º. O descumprimento por parte do feirante ensejará o imediato fechamento pela Vigilância Sanitária.

Art. 8º - Nas atividades de táxi e transporte de passageiros no âmbito do Município de Apodi - RN, enquanto durarem os efeitos deste Decreto:

I. Veículos poderão transitar até com 1/2 de sua capacidade total, todos ocupantes utilizando máscara e com vidros abertos.

II. É Proibido o compartilhamento de capacete de motocicleta.

Art. 9º Ficam suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto, iniciando-se tal suspensão, excepcionalmente, no dia 10 de maio de 2021.

Art. 10. Ficam suspensas todas as obras e reformas públicas e particulares de construção civil, restado suspensos os Alvarás de Construção ou reforma, entre os dias 10 e 16 de maio de 2021.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas que sejam consideradas inadiáveis serão analisadas caso a caso pela equipe técnica do município, mediante requerimento fundamentado da parte interessada, que somente poderá ser retomada após decisão formal do órgão municipal, devendo ser indeferidas as voluptuárias;

Art. 11. Ficam suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Município de Apodi em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Art. 12. Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e Academias privadas e ao Ar Livre no Município, assim também vedado à população que realize corridas e caminhadas em locais públicos;

Art. 13. - Os genitores, tutores, curadores e guardiões dos menores de 18 anos de idade, deverão mantê-los em quarentena domiciliar, salvo necessidade de deslocamento para atendimentos médicos e, se configurada situação de risco à exposição, poderão os agentes de proteção (Conselho Tutelar) serem acionados para a aplicação das medidas de proteção cabíveis.

TÍTULO III

DA FISCALIZAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS

Art. 14. Fica instituído o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Apodi, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, no período compreendido entre as 22 horas e 05 horas de segunda a Sábado e durante o TODO O DOMINGO, pelo prazo de vigência desse Decreto.

§1º A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.

§2º Fica autorizado o transporte particular de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos ou veículos atrelados à prestação de serviços de relevante interesse público.

§3º Fica autorizada a circulação de pessoas no horário indicado acima, que estiverem em deslocamento de outras cidades para o retorno ao Município de Apodi ou realizem trabalhos na cidade durante o dia.

Art. 15. Para evitar aglomerações fica terminantemente vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos.

TÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS

Art. 16 - Caberá às fiscalizações municipais, o acompanhamento para o cumprimento deste Decreto, juntamente com o apoio das guarnições policiais.

Art. 17 - Os serviços públicos prestados pelo Município de Apodi - RN ocorrerão de maneira somente interna, sem atendimento ao público, exceto os serviços de extrema relevância e urgência, para o funcionamento das atividades essenciais, tais como, saúde, coleta de lixo (limpeza urbana), vigilância predial, etc.

Parágrafo único: Fica disponível a comunicação da prefeitura municipal de Apodi - RN preferencialmente via e-mail gabinetecivilapodi@gmail.com.

Art. 18. O descumprimento das medidas previstas no presente decreto sujeitará o infrator a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo Único. A penalidade prescrita no caput será imposta sem embargo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 06 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Agricultura 06/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi assina convênio para retorno do programa Pinto Caipira Termo de Cooperação Técnica tem como meta distribuir 20 mil pintos a valor subsidiado
#Desenvolvimento 05/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito, vice-prefeito e vereadores de Apodi realizam visita técnica em cidade do Ceará Equipe visitou a companhia municipal de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município de Limoeiro do Norte
#Educação 27/04/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Executivo e Legislativo participam de reunião virtual com reitora da UERN

O prefeito Alan Silveira participou, na tarde desta terça-feira (27), de uma reunião virtual com a Reitora da UERN, Fátima Raquel, e com sua equipe técnica para discutir sobre a construção do Campus Apodi.

Participaram também da reunião, o vice-prefeito Neilton Diógenes, vereadores e secretários municipais, além de entidades locais.

"Foi uma reunião bastante produtiva onde a reitora mostrou interesse na continuidade da obra. Já tem parte do recurso em caixa, e estão seguindo os trâmites para viabilizar a retomada da obra. Mostramos nosso total interesse e disponibilidade para lutar com nossos parlamentares estaduais e federais para tentarmos, juntos, retomar essa tão necessária e importante obra", frisou o prefeito Alan Silveira.

#Administração 24/04/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi faz convênio para implantação do FGD Card Ação vai beneficiar o comércio local e os servidores municipais
#DireitosHumano 24/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi adere ao programa Prefeito Amigo da Criança

O prefeito Alan Silveira participou de uma reunião, nesta quarta-feira (24), com equipes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial, Saúde, Educação e Cultura e com representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para tratar sobre o projeto "Prefeito Amigo da Criança".

Programa realizado pela Fundação Abrinq que tem como objetivo mobilizar, valorizar e assessorar tecnicamente os prefeitos que assumem a criança e o adolescente como prioridade na Gestão Municipal desenvolvendo políticas públicas e efetivação de seus direitos.

"Assinei o termo de adesão do programa "Prefeito Amigo da Criança", no qual me comprometo a cumprir com a agenda de trabalho proposta pelo programa", destacou o prefeito Alan Silveira.

#Administração 23/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Apodi completa 186 anos de Emancipação Política

Nesta terça-feira, dia 23, Apodi está em festa. É dia de comemorarmos os 186 anos de emancipação política da nossa cidade.

"Somos um povo de muita garra. A pandemia não permitiu a nossa festa tradicional, mas a nossa garra e determinação também está presente neste momento de muita resiliência e amor ao povo apodiense", destaca o prefeito Alan Silveira.

#Administração 08/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito sanciona Lei de implantação do piso de ACS A Lei Municipal N°1679 /2021 entrou em vigor a partir de sua publicação
#Administração 08/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Reunião com seguimentos da sociedade discute novo decreto em Apodi A reunião contou com a presença do poder executivo do município e com representantes do comércio
#AssistênciaSocial 04/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi planeja ações para “Março, Mês da Mulher” Está sendo organizando uma programação especial para homenagearmos de forma simbólica as mulheres do nosso município
#Administração 04/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito participa de reunião estratégica para planejar Apodi para os próximos dez anos A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira, 04
#Administração 04/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o Decreto Nº 343 da Prefeitura de Apodi

Fique atento as regras do Novo Decreto Municipal N° 312, publicado em 11 de dezembro de 2020, que comec¸a a valer a partir dessa segunda-feira (14).

Confira, na íntegra o Decreto.

DECRETO Nº 312/2020, de 11 de dezembro de 2020.

"Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19 em comércios e em eventos que possam importar em aglomeração, durante as festividades de fim de ano, e dá outras providências."

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Covid-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 e todas as suas alterações posteriores

CONSIDERANDO o recente aumento significativo de casos confirmados da COVID-19 em todo o Rio Grande do Norte e no Município de Apodi - RN.

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO ESTADUAL Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020 que "Suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas e dá outras providências."

CONSIDERANDO ainda que o DECRETO ESTADUAL Nº 30.210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020, em seu Art. 2º, EXPRESSAMENTE RECOMENDA "aos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa".

CONSIDERANDO, por fim, os possíveis prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população.

DECRETA

Art. 1º Ficam cancelados os eventos e festejos realizados pela Prefeitura que tradicionalmente ocorriam nesse período, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Com a finalidade de evitar aglomerações e em respeito às famílias que perderam entes queridos vítimas da COVID-19, fica cancelada a tradicional queima de fogos que comumente acontecia na virada do ano, realizada no calçadão da Lagoa deste Município.

Art. 3º À Exceção de inaugurações de obras, ficam também cancelados quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus.

Art. 4º Fica suspensa nesse Município a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 60 (sessenta) pessoas.

§ 1º Respeitada a limitação de pessoas prevista no caput deste artigo, deverá haver estrita observância à razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local do evento, bem como o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes.

§2º É proibida a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos, etc.).

§3º Dada a tendência natural à aglomeração de pessoas, fica terminantemente proibida a realização de quaisquer eventos privados em vias públicas, mesmo que familiares e/ou ‘de vizinhança'.

§4º Os eventos realizados nas áreas comuns dos condomínios deverão observar os limites e as restrições preceituadas no caput, §1º e §2º deste Decreto.

Art. 5º Os proprietários de quaisquer estabelecimentos comerciais e/ou organizadores de eventos deverão, na entrada do estabelecimento e/ou evento, realizar a aferição de temperatura dos presentes, bem como disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos e ainda limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados.

Art. 6º As restrições de limitação da quantidade de pessoas preceituadas no caput do artigo 4º não se aplicam a bares, restaurantes e lanchonetes que estejam funcionando com observância aos termos dos protocolos de segurança sanitária.

Art. 7º As Pessoas Físicas e Representantes de Pessoas Jurídicas que desejarem realizar eventos, deverão, além de seguir as medidas constantes neste Decreto, comparecer previamente à Secretaria Municipal de Saúde para subscrição de Termo de Compromisso, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas estabelecidas.

Art. 8º A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que poderá, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 9º Mantém-se a permissão de funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres, ressalvando a obrigação de seguirem todos os disciplinamentos previstos no Decreto Estadual nº 29.861, de 24 de julho de 2020 (e suas alterações posteriores).

Art. 10 As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no Município do Apodi.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 11 de dezembro de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

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DECRETO Nº 260/2020, de 01 de julho de 2020.

"Adere integralmente ao cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, regulamentado pelas Portarias nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, alterado pela PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC e dá outras providências"

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Covid-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020);

CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020 que Institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o mesmo Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, já definiu CRITÉRIOS PARA RETOMADA GRADUAL RESPONSÁVEL;

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC que "Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020"

CONSIDERANDO ainda que o Governo Estadual expediu a PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, que "Altera a Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020"

D E C R E T A:

Art. 1º. O Município de Apodi - RN adere integralmente ao PLANO DE RETOMADA GRADUAL RESPONSÁVEL das atividades econômicas regulamentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, alterado pela PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, bem como eventuais atualizações por Portarias posteriores.

Art. 2º. Ficam mantidas as regulamentações previstas em Decretos anteriores quanto às atribuições e responsabilidades da Vigilância Sanitária do Município para fiscalização e orientação sobre o cronograma de retomada gradual.

Art. 3º. Todas as Disposições do Decreto Municipal nº 258/2020, de 18 de Junho de 2020, que não sejam contrárias ao Plano de Retomada ficam mantidas, somente perdendo sua validade acaso outro Decreto Municipal venha a revoga-los.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 01 de julho de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Administração 19/06/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Novo Decreto Municipal N° 258, publicado em 18 de junho de 2020 Fique atento as regras do Novo Decreto Municipal N° 258, publicado em 18 de junho de 2020, que começa a valer a partir dessa quinta-feira (18)
#Agenda 12/06/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Feliz Dia dos Namorados

Feliz Dia dos Namorados!

#Saúde 08/06/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COVID-19: Prefeitura de Apodi realiza reunião para tratar do novo Decreto do Governo do Estado

Na manhã da última a sexta-feira (05), foi realizada uma reunião no Gabinete Civil do Prefeito Alan Silveira com o Tenente da Polícia Militar, Muniz, o Presidente do CDL do município, Flávio, o Secretário de Saúde, Sabino, Chefe de Gabinete, Luciano e o Controlador do município, Alan, para tratarem do novo Decreto do Governo do Estado de n° 29.742.

O prefeito de Apodi Alan Silveira comentou sobre a importância da reunião para discutir a melhor forma de solicitar que os apodienses cumpram o decreto.

"Iremos seguir o novo decreto estadual e nossas equipes vão dar todo apoio a Polícia Militar para a realização da orientação aos comerciantes e população em geral, além de intensificar nossas ações. Pedimos a todos que respeitem o Decreto e as orientações, vamos juntos no combate à COVID-19", destacou o Prefeito Alan.

#Saúde 21/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira todas as ações da Prefeitura de Apodi no combate à COVID-19

Confira todas as ações da Prefeitura de Apodi no combate à COVID-19. Ações realizadas constantemente pela vigilância sanitária, bombeiros civis, polícia militar e equipes das Secretarias Municipais. Todos juntos na luta contra o novo Coronavírus.

#Administração 15/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o novo decreto da Prefeitura de Apodi

DECRETO de 14 de maio de 2020.

Estabelece restrições e regulamentações ao funcionamento de comércios no âmbito do Município de Apodi - RN e dá outras providências.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pela COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020);

CONSIDERANDO a deficiência na saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte, quanto à pequena quantidade de respiradores artificiais no Município de Apodi, equipamentos essenciais para o tratamento das pessoas acometidas pela COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que até o presente momento o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, não sinalizou com instalação de NENHUM LEITO DE UTI no Município de Apodi, o que também se mostra essencial para o tratamento de casos graves da doença;

CONSIDERANDO que o aumento da testagem dos munícipes tem demonstrado um aumento de casos do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º. Entre os dias 15 e 25 de Maio de 2020, somente será permitida a abertura dos seguintes estabelecimentos:

Agências bancárias;

Supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres que comercializem alimentos não preparados e mantimentos;

Padarias, vedada permanência para o consumo interno;

Clínicas, laboratórios de análises e unidades de saúde;

Farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos médico-hospitalares e congêneres;

Postos de gasolina, inclusive suas lojas de conveniências;

Clínicas e farmácias veterinárias;

De venda ou revenda de gás butano;

De venda ou revenda de água mineral;

Pet shops, venda de rações para animais, de insumos para agricultura e pecuária, e estabelecimento congêneres, exclusivamente para venda de produtos;

Táxi e moto táxi;

Hotéis, pensões, abrigos e lugares de abrigamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou jurídica;

Serviços fúnebres, cujos critérios serão definidos em Decreto específico.

Parágrafo único. O rol dos estabelecimentos é taxativo, não se estendendo a quaisquer outros estabelecimentos que não estejam expressamente consignados;

Art. 2º Os estabelecimentos previstos no Art. 1º deverão observar as disposições do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de Abril de 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020), bem como dos Decretos Municipais nº 218/2020, com suas alterações posteriores.

Art. 3º Os estabelecimentos em que esteja autorizado o funcionamento deverão obrigatoriamente disponibilizar local apropriado (pia) com água e sabão e/ou álcool em gel ou álcool líquido a 70% na entrada do estabelecimento, bem como exigir a utilização de máscara tanto por funcionários quanto pelos clientes que adentrem o estabelecimento e, em caso de haver filas, que seja respeitada a distância mínima recomendada de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.

Art. 4º Os estabelecimentos não poderão funcionar com a utilização de ventilação artificial, assim como deverão controlar o fluxo de pessoas para que apenas adentre uma pessoa de cada família e limitado a uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) de área útil do empreendimento.

Art. 5º Os restaurantes, lanchonetes e demais empreendimentos que vendam comida pronta funcionarão de portas fechadas, exclusivamente para realizar entregas em domicílio (delivery) ou vendas por encomenda (takeaway).

Art. 6ºNo período descrito no Art. 1º, fica suspenso o funcionamento da Feira Livre Francisco Paulo Freire, do Mercado Público Municipal e de todo e qualquer comércio ambulante;

Art. 7º As empresas de transporte de passageiros ficam proibidas de realizar paradas para eventuais lanches no Município, sendo permitido apenas o desembarque de passageiros, devendo informar os precisos horários à Vigilância Sanitária do Município para que realize o acompanhamento desse desembarque e entrevista com os passageiros que desembarcarem.

Art. 8º Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e Academias ao Ar Livre instaladas no Município, assim como recomendado à população que evite corridas e caminhadas em locais públicos;

Art. 9º Ficam suspensas todas as obras e reformas particulares de construção civil, restado suspensos os Alvarás de Construção ou reforma durante esse período;

Parágrafo único. As construções e/ou reformas que sejam consideradas inadiáveis serão analisadas caso a caso pela equipe técnica do município, mediante requerimento fundamentado da parte interessada, que somente poderá ser retomada após decisão formal do órgão municipal, devendo ser indeferidas as voluptuárias;

Art. 10. O descumprimento das medidas previstas no presente decreto sujeitará o infrator a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.

§1º. A penalidade prescrita no caput será imposta sem embargo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

§2º. Compete à Vigilância Sanitária do Município, com o auxílio da Polícia Militar e Bombeiros Civis a fiscalização do efetivo cumprimento das normas previstas nesse Decreto, bem como de todas as outras necessárias a evitar-se a proliferação da COVID-19 (Novo Coronavírus), cabendo aos Fiscais a imposição das sanções previstas.

§3. No caso de descumprimento, o Estabelecimento será fechado pela Vigilância Sanitária, somente podendo ser reaberto quando regularizada a situação verificada pelos Fiscais;

Art. 11. Não sofrerão descontinuidade o exercício e o funcionamento dos serviços públicos essenciais das Secretarias Municipais.

Art. 12. As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação da COVID-19 (novo Coronavírus).

Art. 13. As disposições contidas neste decreto não eximem a aplicação das normas contidas em outras leis e decretos.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 14 de maio de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

#Município 29/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o Decreto Municipal Nº 0231/2020 de 27 de abril

A prefeitura Municipal de Apodi por meio da Secretaria de Administração e Planejamento emitiu um novo decreto relacionado ao Coronavírus no município. Confira na integra:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

DECRETO Nº 0231/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Regulamenta o funcionamento/suspensão de comércios, indústrias, academias, restabelece o funcionamento da Feira - livre e Mercado Público, bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e outras medidas de combate à proliferação do COV ID - 19 (novo coronavírus) no Município de Apodi, e dá outras providências.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COV ID - 19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO a notória e crescente escalada nacional, estadual e municipal dos índices de contaminação do COVID - 19 e o dever do poder público de executar e fazer executar as medidas que visem à preservação da saúde e impeçam a disseminação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Apodi;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID - 19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020);

CONSIDERANDO ainda que as instituições bancárias são locais de grandes aglomerações de pessoas e, por isso, não podem ficar alheias ao cumprimento de todas as regulamentações e orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, de 23 de Abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento ou suspensão de aulas, comércios, indústrias, academias e afins, seguirá os disciplinamentos e prazos previstos no Decreto Estadual 29.583, de 1º de Abril de 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 d e Abril de 2020).

Parágrafo único. Aqueles em que esteja autorizado o funcionamento deverão disponibilizar álcool gel ou álcool líquido a 70% na entrada do estabelecimento, bem como exigir a utilização de máscara tanto por funcionários quanto pelos clientes que adentrem o estabelecimento e, em caso de haver filas, que seja respeitada a distância mínima recomendada de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Feira - livre Francisco Paulo Freire e do Mercado Público Municipal:

§1º. Todos os Feirantes deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual, bem como manter a higienização de sua banca, em conformidade com as orientações repassadas pela Vigilância Sanitária e que continuarão sendo prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2º. A Prefeitura realizará com regularidade a desinfecção do local e ainda disponibilizar pontos na entrada para lavagem das mãos com água e sabão, bem como pontos com álcool gel ou álcool líquido a 70%;

§3º. Para que se evite aglomerações desnecessárias, deverá ser realizado controle de fluxo (entrada e saída), com o auxílio de seguranças e bombeiros civis, se necessário.

§4º. Compete à Vigilância Sanitária do Município a fiscalização do efetivo cumprimento das normas previstas nesse Decreto, bem como de todas as outras necessárias a evitar-se a proliferação do COVID - 19 (Novo Coronavírus), cabendo aos Fiscais a imposição das sanções previstas no Art. 5º.

Art. 3º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinada a toda a população, quando for necessário sair de casa, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município, em especial:

I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

§ 1º Consideram-se bens públicos, em conformidade com o disposto no art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil:

I - os de uso comum do povo, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.

§ 2º À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e não aquelas produzidas para uso hospitalar, podendo ser utilizadas máscaras de tecido com dupla camada, desde que atendam às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde).

Art. 4º Sendo os estabelecimentos Bancários potenciais locais de aglomeração e vetores de transmissão do COVID-19 (novo coronavírus) deverão disponibilizar álcool 70% (líquido ou gel), bem como exigir a utilização de máscara tanto por servidores quanto por usuários, e ainda organizar as filas de modo a que seja respeitada a distância mínima recomendada de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa, mantendo funcionários para fiscalização; Parágrafo único. Considerando ser fato reconhecido de que as filas têm superado até mesmo as calçadas das instituições bancárias, para que seja mantida a salubridade e integridade dos usuários, que as referidas instituições deverão instalar tendas e disponibilizar banheiros e água potável.

Art. 5º O descumprimento das medidas previstas no presente decreto sujeitará o infrator às multas previstas no Art. 22 do DECRETO ESTADUAL Nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020, as quais serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput será imposta sem embargo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 6º As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação do COVID-19. Art.

7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 27 de abril de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi.

Publicado por:

Airton Bandeira e Souza

Código Identificador:BA0D6BDE

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A Prefeitura de Apodi empossou, nesta quarta-feira (12), mais oito servidores aprovados no concurso público do município. Os novos funcionários ocuparão os cargos de Médico Clínico Geral, Cirurgião Dentista, Técnico em Segurança do Trabalho, Enfermeira, Agente de Endemias, Bibliotecária e Médica Pediatra.

"Estamos convocando os aprovados na medida em que vamos necessitando. Após a homologação do concurso, já realizamos 44 convocações. Para os novos efetivos, sejam bem-vindos!", falou o prefeito, Alan Silveira.

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Nesta sexta-feira (13), a prefeitura efetua o pagamento do décimo dos demais servidores do município.

É compromisso e respeito com o funcionário público.
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O prefeito de Apodi, Alan Silveira, nomeou a contadora Ariana Dantas para assumir a Secretaria de Administração e Planejamento do município. A publicação foi feita na edição desta terça-feira (04), do Diário Oficial.

O ex-secretário Luciano Moura pediu exoneração devido a incompatibilidade de horários com outro vínculo empregatício, na qual exerce no ramo privado. Luciano passou seis meses a frente da pasta, onde desempenhou sua função com ética, responsabilidade e competência.

A nova secretária atuava como adjunta da pasta desde o mês de março. De acordo com o prefeito Alan, sua escolha pela contadora se deu devido ser uma jovem e uma ótima profissional da área.

Com a ascensão de Ariana à secretária, a vaga de adjunta foi ocupada pela ex-assessora administrativa de processos, Luana Kariny.
#Audiência 27/06/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Plano Plurianual de Apodi será apresentado nesta quarta (28) A Prefeitura Municipal de Apodi realizará, nesta quarta-feira (28), uma audiência pública para apresentar o Plano Plurianual (PPA) do município para os próximos quatro anos. O evento está marcado para às 15h na Câmara de Vereadores, no bairro Cohab.

A audiência pública tem como objetivo o conhecimento e a discussão do projeto por toda a sociedade civil organizada.

O Plano Plurianual é o conjunto de metas e ações previstas pelo governo municipal para o quadriênio seguinte, no caso 2018 a 2021. Nele está contida toda a previsão de investimentos, obras e ações de todas as secretarias.

A audiência pública tem como objetivo o conhecimento e a discussão do projeto por toda a sociedade civil organizada.

De acordo com o prefeito Alan Silveira, o Plano Plurianual não é somente um documento, mas sim, um norte para as ações da administração. “O PPA é um instrumento fundamental de qualquer gestão. Ele nos ajuda a governar e garante transparência a toda a sociedade”, destacou.

Após ser apresentado, o PPA assinado pelo prefeito será analisado e votado na Câmara para poder entrar em vigor.
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Emitido dia 28/04/2024 às 21:43:08