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#Município 19/09/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Apodi

O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi - CMDCA convida toda a população para que no dia 01 de outubro de 2023 participe da votação de escolha para os novos conselheiros tutelares para município de Apodi/RN.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e seus membros possuem atribuições bem esclarecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Seu voto é fundamental para garantir uma melhor escolha dos representantes que irão atuar diretamente com a comunidade e a rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Locais de Votação:

Escola Estadual Professor Antônio Dantas

09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 25 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 142 143 - 144 - 145 - 146 - 149 - 151 - 153 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 160 - 162 163 - 165

Escola Estadual Professor Gerson Lopes

01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 156 - 159 - 161 - 164

Escola Estadual Professora Alvanir de Freitas Dias - CAIC

44 - 45 - 46 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 113 - 116 - 119 - 122

Candidatos à Conselheiro Tutelar:

20123-Socorro Leite

20000-Mateus Lima

24444-Alex Junior Torres

25123-Tállyson Fernandes

26000-Kleber Lira

32222-Jéssica Alves

34123-Hugo Diniz

37777-Izabela Torres

60000-Carlos Eduardo

66666-Paula Santos

85555-Thiago Soares

90000-Francisco Junior

#Município 19/09/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Apodi

O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi - CMDCA convida toda a população para que no dia 01 de outubro de 2023 participe da votação de escolha para os novos conselheiros tutelares para município de Apodi/RN.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e seus membros possuem atribuições bem esclarecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Seu voto é fundamental para garantir uma melhor escolha dos representantes que irão atuar diretamente com a comunidade e a rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Locais de Votação:

Escola Estadual Professor Antônio Dantas

09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 25 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 142 143 - 144 - 145 - 146 - 149 - 151 - 153 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 160 - 162 163 - 165

Escola Estadual Professor Gerson Lopes

01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 156 - 159 - 161 - 164

Escola Estadual Professora Alvanir de Freitas Dias - CAIC

44 - 45 - 46 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 113 - 116 - 119 - 122

Candidatos à Conselheiro Tutelar:

20123-Socorro Leite

20000-Mateus Lima

24444-Alex Junior Torres

25123-Tállyson Fernandes

26000-Kleber Lira

32222-Jéssica Alves

34123-Hugo Diniz

37777-Izabela Torres

60000-Carlos Eduardo

66666-Paula Santos

85555-Thiago Soares

90000-Francisco Junior

#Município 18/09/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA PROGRAMA “ÁGUA PARA TODOS” NA COMUNIDADE DA BAIXA DO TUBARÃO

O prefeito Alan Silveira, ao lado do secretário Elton Rosemberg e do vereador Charton Rêgo, esteve acompanhando, na manhã desta segunda-feira (18) a entrega do Poço da comunidade da Baixa do Tubarão, na Região da Chapada.

Mais uma ação da gestão municipal, agora, em parceria com o vereador Charton Rêgo e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, através do mandato do Deputado Estadual, Ezequiel Ferreira e do Senador, Rogério Marinho, onde foi realizada a instalação com caixa d'água elevada, energia solar e chafariz e toda a instalação para as casas, pelo sistema simplificado de abastecimento.

#Município 04/08/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretaria de Educação realiza café literário para apresentar projeto da Semana de Leitura

Na manhã desta sexta-feira (04), o prefeito Alan Silveira, participou, ao lado dos secretários Elmo Torres e Luciano Moura, do café literário, evento que apresenta o projeto da Semana da Leitura de Apodi.

A Semana da Leitura, neste ano, traz como tema: "Literatura Nordestina, a Arte em Rimas", que acontecerá de 01 a 07 de Setembro.

Uma manhã com café, música diálogo e apresentações.

#Município 08/03/2023 SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Prefeitura de Apodi inaugura pavimentação por paralelepípedo do Museu do Índio e Balneário da Lagoa

Na tarde desta terça-feira (07), a Prefeitura de Apodi entregou mais uma obra de pavimentação por paralelepípedo, agora do acesso à dois pontos turísticos, Museu do Índio e Balneário da Lagoa. O Prefeito Alan Silveira realizou a entrega da Obra, ao lado dos secretários Luciano Moura e Paulo Roberto e dos vereadores Júnior Souza, Railton Diógenes, Ednarte Silveira, Andreazo Alves, Ângelo Suassuna, Laete Oliveira e Adailton Targino.

"Mais uma obra estruturante na área do turismo. O Calçamento do acesso ao Balneário e Museu do Índio teve um investimento de cerca de R$ 230 mil, sendo R$ 100 mil de emenda do Deputado Federal Girão, e R$ 130 mil do ex-deputado federal e atual vice-governador Walter Alves. Além da pavimentação, o acesso está todo iluminado por LED. É mais uma obra da gestão municipal Apodi Cidade de Todos, o trabalho não para", falou o Prefeito Alan.

#Município 08/03/2023 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO Prefeito reúne-se com secretários para planejar emancipação política do município

O prefeito Alan Silveira, junto ao seu secretariado, reuniu-se, na manhã desta quarta-feira (08) de Março, para planejar a programação das comemorações da emancipação de Apodi.

"Vamos comemorar os 188 anos do nosso município, e estamos planejando um dia de muita festividade com muitas atividades, um presente para nossa cidade e o tradicional bolo", destacou Alan Silveira.

#Município 07/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Inicia cadastro para expedição da Carteira de Identificação das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

A prefeitura de Apodi, por meio das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, iniciou o cadastramento da expedição da CIPTEA - Carteira de Identificação das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em conformidade com a Lei Federal - 13.977/2020 e a Lei Municipal - 1458/2019.

O cadastramento está sendo realizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 07 a 09 de Março, de 8:30h às 11:00h.

#Município 06/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi concede mais de 35% de reajuste salarial para o magistério da educação

A Prefeitura de Apodi concedeu no ano de 2023, mais de 35% de reajuste salarial para o magistério da educação.

Esse é o maior reajuste da história de Apodi, e o maior deste ano em todo RN.

Já somamos mais de 100% de reajuste salarial desde o início da gestão, sem contar os outros benefícios implantados, o diálogo permanente com o sindicato, nenhuma greve no governo, a convocação de quase 100 professores do concurso e o salário rigorosamente em dia.

#Município 06/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Apodi recebe selo em evento Radar Nacional da Transparência Pública e entrega de Selos de Qualidade

O Prefeito Alan Silveira, ao lado do Secretário de Finanças Juniano, do contador Brito, e dos vereadores Júnior Souza e Laete, participou, nesta segunda-feira (06), do evento Radar Nacional da Transparência Pública e entrega de Selos de Qualidade, na sede do Tribunal de Contas do Estado.

"Feliz, onde a nossa gestão municipal recebeu o Selo Ouro de Qualidade em Transparência Pública pelo Tribunal de Contas do Estado. Isso é o reflexo do trabalho da nossa equipe, com transparência e zelo com o dinheiro público. A Câmara de vereadores de Apodi também foi contemplada com o Selo Prata. O trabalho não para!", comentou o prefeito Alan.

#Município 29/12/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito assina ordem de serviço para calçamento em Melancias

O Prefeito Alan Silveira assinou, nesta quinta-feira (29), a ordem de serviço para a Obra de Pavimentação por Paralelepípedo, no Distrito de Melancias na Região da Pedra.

Para a execução da obra serão investidos cerca de R$ 150 mil, com recursos próprios, sendo parte desse, proveniente de emenda impositiva do vereador Ednarte Silveira. "Ao todo serão mais de 2.000m² de área pavimentada. Mais uma obra que representa a materialização do sonho dos munícipes da localidade com melhorias na infraestrutura de urbanização da comunidade", complementou o prefeito Alan.

#Município 23/11/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Apodi é contemplado com um ônibus escolar via emenda do Senador Jean Paul

O Município de Apodi foi contemplado com um Ônibus Escolar, por meio de emenda parlamentar do Senador Jean Paul.

O transporte já se encontra em Natal e, em breve, o município estará recebendo essa importante aquisição para a educação de Apodi.

A informação foi repassada pelo Gabinete Civil, nesta quarta-feira, 23, por meio de oficio remetido pelo gabinete do senador Jean Paul.

#Município 10/06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL Projeto Reciclando Vidas é iniciado em Apodi

Por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Apodi, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, Centro de Detenção Provisória - CDP e Governo do Estado do Rio Grande do Norte foi dado início, nesta semana, ao Projeto Reciclando Vidas.

"Projeto realizado por meio de parceria entre diversas entidades, onde os apenados irão dar o suporte de limpeza dos pontos turísticos do nosso município, além também de auxiliar na manutenção de algumas praças. O início do projeto foi no nosso Calçadão. Mais uma ação importante no nosso município. Agradeço a todos os envolvidos, o trabalho não para", falou o Prefeito Alan Silveira.

#Município 06/06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Apodi vai adquirir ambulancia semi UTI

Mais uma ótima notícia para Apodi.

Entrou nas contas da Prefeitura o valor de R$ 300 mil para aquisição de uma Ambulância Semi UTI.

Fruto da luta do Deputado Estadual Ezequiel Ferreira, parlamentar que destinou emenda para aquisição de uma ambulância mi - UTI para o município.

#Município 06/06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Por meio de parceria com FUNASA, prefeitura vai perfurar e instalar poços

Cumprindo agenda administrativa nesta segunda-feira (06) na Capital, o Prefeito Alan Silveira, ao lado dos secretários Chefe de Gabinete Luciano Moura e Secretário de Agricultura Elthon Rosemberg (Teton), participou de uma reunião com o superintendente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Pablo Tatim.

"Por meio de uma emenda impositiva do nosso Deputado Federal Walter Alves iremos, juntos com a FUNASA, perfurar e instalar diversos poços na zona rural de Apodi. O trabalho não para", falou Alan.

#Município 19/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA Vem ai a I Exposição Agropecuária de Apodi

Vem aí a I Exposição Agropecuária de Apodi. A EXPOAP será realizada de 03 a 05 de junho, na Praça da Juventude. Fique por dentro da programação que vai dar R$50 mil em premiações.

#FeiraAgropecuariaApodi

#Município 05/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito reúne-se com secretários e gerentes para discutir ações governamentais

O Prefeito Alan Silveira se reuniu, nesta quinta-feira (05), com os secretários e gerentes municipais para discutir as ações do governo municipal.

"Reunião administrativa para alinharmos as ações e serviços das secretarias, além também das obras que iremos executar no ano de 2022. Também foi discutido todo planejamento da gestão para os demais meses do ano de 2022", falou Alan.

A gestão Apodi Cidade de Todos acredita que o planejamento é de fundamental importância para uma gestão participativa, inclusiva e que seja pelo bem da coletividade.

#Município 04/05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA Prefeito, Secretario de Agricultura e Sebrae discutem importantes temáticas para o município

O Prefeito Alan Silveira, ao lado do Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca Elthon Rosemberg e equipe da Secretaria de Agricultura, se reuniu com membros do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, na manhã desta quarta-feira (04), para discutir temáticas como compras governamentais, licenciamento, regularização fundiária e mercado.

"O agronegócio é um segmento estratégico para Apodi. Com o objetivo de deixar um legado para os agricultores e produtores da nossa cidade, buscamos o SEBRAE, que já é um grande parceiro, para nos auxiliar a construir esse projeto. Em breve, lançaremos um banco de oportunidades para os agricultores locais. É dinheiro do município voltando para o município", falou Alan.

#Município 25/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA Reunião solicita participação do IFRN na I Exposição Agropecuária de Apodi

O Prefeito Alan Silveira, ao lado do secretário, Elthon Rosemberg e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, reuniu-se, na manhã desta sexta-feira (25), com o Diretor do IFRN - Campus Apodi, Damião Freire, Diretora da Fazenda do IFRN, Ângela, Coordenadora de extensão, Sabrina e o Diretor acadêmico, Cleone, para discutirem sobre uma parceria na participação da I EXPOAP - Exposição Agropecuária de Apodi.

"Solicitamos à equipe do IFRN o apoio de professores e alunos do Curso Técnico em Agropecuária para nos dar suporte na realização da EXPOAP, que será realizada pela nossa gestão, na Praça da Juventude, no período de 03 a 05 de junho. Agradecemos à equipe na pessoa de Damião pela atenção e apoio", destacou o prefeito Alan.

#Município 16/02/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura de Apodi recebe escavadeira hidráulica O importante equipamento foi entregue na manhã desta quarta-feira, dia 16
#Município 14/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeito reúne-se com Defesa Civil para planejar ações para 2022

O Prefeito Alan Silveira se reuniu, na manhã desta sexta-feira (14), com alguns secretários municipais, servidores, representantes da Defesa Civil e dos Bombeiros Civis, para planejar as ações para o inverno.

"Montamos uma força tarefa e o plano de contingência para esse período de inverno. Sempre planejamos para dar uma resposta de forma imediata a população. Agradeço a Defesa Civil do nosso município e aos demais envolvidos", falou Alan.

#Município 04/01/2022 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NOTA DE ESCLARECIMENTO RELACIONADO AO CARNAVAL 2022

A Prefeitura de Apodi, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Juventude e Lazer, considerando o zelo pela saúde pública, a necessidade de se evitar grandes aglomerações, em virtude da circulação do vírus Sarscov 2 e de suas variantes, anunciadas pela OMS, a existência de uma nova variante da Covid-19 (ômicron), dando ênfase sobre a chamada quarta onda da doença; o alerta de pesquisadores que reforçam a necessidade do país não relaxar precocemente as medidas de distanciamento e de proteção; considerando ainda a confirmação, por parte da SESAP, da presença da variação Ômicron do novo Coronavírus, e do surto de INFLUENZA com nova variante (H3N2), dada a grandiosidade do nosso tradicional carnaval de rua, que reúne cerca de 40 mil pessoas, sendo um carnaval totalmente público que conta com foliões de várias cidades e estados diferentes, o que dificultaria as ações e controles sanitários no município. Sendo o carnaval apontado por pesquisadores, especialistas e pela comunidade cientifica como ocasião propicia para o contágio com o novo Coronavírus, causador da Covid-19, a Prefeitura de Apodi confirma que NÃO REALIZARÁ a tradicional festa de carnaval de rua em 2022.

Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Apodi - ASCOM

/PMA

#Município 16/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Projeto Assembleia e Você acontecerá nestes dias 18 e 19 em Apodi Diversos serviços serão prestados à população
#Município 13/08/2020 SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Prefeitura de Apodi firma parceria para recuperação de estradas na Região da Chapada

O Prefeito Alan Silveira, acompanhado dos secretários municipais Alan e Fernando e do vereador Junior Souza se reuniu, na manhã desta terça-feira (11), com o gerente administrativo da Agrícola Famosa, Zezé, para tratar de parcerias entre as entidades.

"Firmamos uma parceria para recuperação das estradas vicinais da Chapada do Apodi, discutimos também a geração de emprego, dentre outras pautas. Sempre estamos prontos para incentivar as grandes empresas no nosso município", falou o Prefeito Alan.

#Município 29/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Confira o Decreto Municipal Nº 0231/2020 de 27 de abril

A prefeitura Municipal de Apodi por meio da Secretaria de Administração e Planejamento emitiu um novo decreto relacionado ao Coronavírus no município. Confira na integra:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

DECRETO Nº 0231/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Regulamenta o funcionamento/suspensão de comércios, indústrias, academias, restabelece o funcionamento da Feira - livre e Mercado Público, bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e outras medidas de combate à proliferação do COV ID - 19 (novo coronavírus) no Município de Apodi, e dá outras providências.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COV ID - 19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO a notória e crescente escalada nacional, estadual e municipal dos índices de contaminação do COVID - 19 e o dever do poder público de executar e fazer executar as medidas que visem à preservação da saúde e impeçam a disseminação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Apodi;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID - 19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020);

CONSIDERANDO ainda que as instituições bancárias são locais de grandes aglomerações de pessoas e, por isso, não podem ficar alheias ao cumprimento de todas as regulamentações e orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, de 23 de Abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento ou suspensão de aulas, comércios, indústrias, academias e afins, seguirá os disciplinamentos e prazos previstos no Decreto Estadual 29.583, de 1º de Abril de 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 d e Abril de 2020).

Parágrafo único. Aqueles em que esteja autorizado o funcionamento deverão disponibilizar álcool gel ou álcool líquido a 70% na entrada do estabelecimento, bem como exigir a utilização de máscara tanto por funcionários quanto pelos clientes que adentrem o estabelecimento e, em caso de haver filas, que seja respeitada a distância mínima recomendada de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Feira - livre Francisco Paulo Freire e do Mercado Público Municipal:

§1º. Todos os Feirantes deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual, bem como manter a higienização de sua banca, em conformidade com as orientações repassadas pela Vigilância Sanitária e que continuarão sendo prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2º. A Prefeitura realizará com regularidade a desinfecção do local e ainda disponibilizar pontos na entrada para lavagem das mãos com água e sabão, bem como pontos com álcool gel ou álcool líquido a 70%;

§3º. Para que se evite aglomerações desnecessárias, deverá ser realizado controle de fluxo (entrada e saída), com o auxílio de seguranças e bombeiros civis, se necessário.

§4º. Compete à Vigilância Sanitária do Município a fiscalização do efetivo cumprimento das normas previstas nesse Decreto, bem como de todas as outras necessárias a evitar-se a proliferação do COVID - 19 (Novo Coronavírus), cabendo aos Fiscais a imposição das sanções previstas no Art. 5º.

Art. 3º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinada a toda a população, quando for necessário sair de casa, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município, em especial:

I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

§ 1º Consideram-se bens públicos, em conformidade com o disposto no art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil:

I - os de uso comum do povo, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.

§ 2º À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e não aquelas produzidas para uso hospitalar, podendo ser utilizadas máscaras de tecido com dupla camada, desde que atendam às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde).

Art. 4º Sendo os estabelecimentos Bancários potenciais locais de aglomeração e vetores de transmissão do COVID-19 (novo coronavírus) deverão disponibilizar álcool 70% (líquido ou gel), bem como exigir a utilização de máscara tanto por servidores quanto por usuários, e ainda organizar as filas de modo a que seja respeitada a distância mínima recomendada de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa, mantendo funcionários para fiscalização; Parágrafo único. Considerando ser fato reconhecido de que as filas têm superado até mesmo as calçadas das instituições bancárias, para que seja mantida a salubridade e integridade dos usuários, que as referidas instituições deverão instalar tendas e disponibilizar banheiros e água potável.

Art. 5º O descumprimento das medidas previstas no presente decreto sujeitará o infrator às multas previstas no Art. 22 do DECRETO ESTADUAL Nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020, as quais serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput será imposta sem embargo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 6º As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação do COVID-19. Art.

7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 27 de abril de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi.

Publicado por:

Airton Bandeira e Souza

Código Identificador:BA0D6BDE

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A Prefeitura de Apodi empossou, nesta quarta-feira (12), mais oito servidores aprovados no concurso público do município. Os novos funcionários ocuparão os cargos de Médico Clínico Geral, Cirurgião Dentista, Técnico em Segurança do Trabalho, Enfermeira, Agente de Endemias, Bibliotecária e Médica Pediatra.

"Estamos convocando os aprovados na medida em que vamos necessitando. Após a homologação do concurso, já realizamos 44 convocações. Para os novos efetivos, sejam bem-vindos!", falou o prefeito, Alan Silveira.

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Origem do nome Apodi

Apodi é palavra de origem indígena. Segundo os historiadores do assunto significa coisa firme. Altura unida, um planalto, uma chapada. Seria a Chapada do Apodi à qual os índios davam esta denominação? É provável que sim. A versão acima é do grande historiador Câmara Cascudo, a maior autoridade nos nossos assuntos históricos.

A fundação do Apodi

Pelos seus dados biográficos, encontrados nos documentos históricos em nosso poder, não completara Manoel Nogueira Ferreira 25 anos de idade, quando pisou pela primeira vez o solo da antiga Podi, em 1680. Não encontrando maiores dificuldades, inicialmente, para conquistar os indígenas aqui estabelecidos, é de supor que fosse um bom conhecedor dos seus costumes e hábitos, pois isto facilitava a aproximação com os índios.

Tempos depois, por razões na frente relatadas, surgiu forte incompatibilidade entre colonizadores e nativos, de graves conseqüências, resultando na morte de Baltazar Nogueira, irmão de Manoel, em luta travada nas proximidades da lagoa Apanha Peixe, com os índios paiacus.

A cobiça dos irmãos Nogueira, pela terra que acabavam de descobrir e que logo reconheceram ser de excelente qualidade, com possibilidade de fazê-los progredir na exploração da agricultura e da pecuária, da caça e da pesca, deve-lhes ter despertado a idéia de afastar, o quanto antes, os primitivos moradores que aqui encontraram. Este era, de modo geral, o pensamento dos colonizadores da época, egressos de “bandeiras’ e “entradas”, muitas vezes, e, como sempre, impiedosos depredadores das comunidades indígenas.

Assim, a velha aldeia da ribeira do Apodi tinha que sofrer, também, com a presença do elemento civilizado que acabara de aportar na terra apodiense. A quietude da paisagem nativa, a paz e a tranqüilidade da família
tribal aqui radicada, passaram a ser abaladas a partir daquele momento.

Naquele tempo, a penetração do homem numa região desconhecida, hostil, exposto a perigos de toda ordem, exigia do desbravador, qualidades indispensáveis à conquista dos objetivos visados. Ser forte, corajoso e adaptado ao ambiente, eram condições necessárias para suportar as longas e duras caminhadas, de milhares de quilômetros, através de matas, rios e serras, onde as doenças, o índio bravio e as feras, eram uma ameaça permanente a esse tipo de aventura.

Foi justamente enfrentando tudo isto, desafiando todos aqueles obstáculos, que o jovem Manoel Nogueira veio esbarrar, numa de suas penetrações por regiões nordestinas, nas margens da Lagoa Itaú, que significa “pedra preta”. Com o correr dos tempos, passou a se chamar lagoa Apodi.

Tornara-se Manoel Nogueira Ferreira um dos primeiros desbravadores da região oestana do Rio Grande do Norte, penetrando pelo sul da província, procedente da Paraíba, para implantar os fundamentos iniciais da nossa economia agrícola e pastoril. Fazendo roçados, plantando, criando gado, abrindo estradas, construindo e implantando as primeiras vias de comunicação. Fundava-se Apodi.

A criação do Distrito data de 1766. O Município, criou-o, com território desmembrado de Portalegre, a Resolução do Conselho do Governo da Província, de 11 de abril de 1833, confirmada pela Lei provincial n.° 18, de 23 de março de 1835. Apodi obteve foros de Cidade pela Lei provincial n.° 988, de 5 de março de 1887. É sede de Comarca, com 2 termos: Apodi e Itaú.
www.apodi.rn.gov.br
Emitido dia 03/05/2024 às 01:18:19