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DECRETO: 088/2017

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do município de Apodi, especificamente no que diz respeito à Assistência à gestante, partos e recém-nascidos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º. A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da situação, de acordo com o que preceitua o art. 24, IV, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, aqui aplicada em caráter supletivo, podendo ser realizados os repasses de parcelas eventualmente vencidas e vincendas, independentemente da existência de Certidões atualizadas; Art. 3º O Secretário Municipal de Saúde deverá constituir uma força tarefa a fim de averiguar proceder à fiscalização e controle da estrita observância do desembolso 2 dos valores repassados, devendo, ao final do período constante no Art. 1º - elaborar relatório detalhado da situação. Parágrafo único. O Secretário de Saúde fica autorizado a requisitar servidores de toda a Administração Pública do Município de Apodi para compor a força tarefa prevista no caput, bem como convidar representantes da Câmara Municipal. Art. 4º - O Presidente da Associação de Apoio à Maternidade e à Infância de Apodi – APAMI deverá, dentro do prazo do presente Decreto, comprovar o cumprimento integral de todas as Cláusulas do Convênio, ressaltando-se que o item Despesas de Pessoal, apenas compreende o período do atual Convênio, não sendo mais tolerado o pagamento de despesas pretéritas, sob pena de responsabilização pessoal deste. Parágrafo único. Deverá o Presidente da Associação de Apoio à Maternidade e à Infância de Apodi – APAMI conceder amplo acesso à Força Tarefa a todos os documentos requisitados. Art. 5º - Durante a vigência do presente decreto, não ficam afastados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, observando-se, as normas constitucionais e federais.

31/10/2017 - COMPETÊNCIA: OUTUBRO 422

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